A convocação oficial da Seleção Brasileira pelo técnico Carlo Ancelotti para a Copa do Mundo 2026 acendeu o clima de torcida, mas também disparou uma dúvida crucial no mercado de trabalho de Mato Grosso: afinal, os dias de jogos do Brasil dão direito a folga automática ou são considerados feriados? Com partidas decisivas agendadas para o meio da semana, funcionários sob regime da CLT e empregadores precisam se atentar às regras jurídicas para evitar faltas injustificadas e descontos no salário.
Na primeira fase do torneio mundial, que será disputado nos Estados Unidos, México e Canadá entre 11 de junho e 19 de julho, a Seleção Brasileira entrará em campo três vezes. Embora a estreia contra o Marrocos ocorra em um sábado (13 de junho, às 19h30), as duas partidas seguintes acontecerão em dias úteis de expediente normal. O segundo jogo, contra o Haiti, será em uma sexta-feira (19 de junho), às 21h30, e o terceiro confronto, contra a Escócia, está marcado para uma quarta-feira (24 de junho), às 19h.
O que diz a lei: É feriado ou ponto facultativo?
De acordo com especialistas em direito trabalhista, a resposta curta e direta é não: dias de jogos do Brasil na Copa não são feriados nacionais e nem geram direito automático a folga. O artigo 70 da CLT proíbe o trabalho apenas em feriados civis e religiosos declarados por leis federais, estaduais ou municipais. Como os jogos da Seleção causam apenas comoção social e não decretos de feriado, legalmente o expediente nos comércios, indústrias e escritórios de Mato Grosso segue normal.
Isso significa que, caso o trabalhador decida faltar sem justificativa ou sem autorização prévia da chefia para assistir às partidas, a ausência será considerada falta injustificada. “A ausência sem acordo abre brechas legais para que o empregador aplique medidas disciplinares, como advertências, e faça o desconto financeiro do dia de trabalho e do descanso semanal remunerado (DSR)”, explicam advogados trabalhistas do setor corporativo.
Como negociar a liberação e a compensação de horas em MT
Apesar de a lei não obrigar a interrupção das atividades, as empresas possuem total liberdade para criar dinâmicas internas especiais para o período da Copa. Em setores muito fortes em Mato Grosso, como o agronegócio, serviços de logística e o comércio varejista de Lucas do Rio Verde e região, as seguintes soluções costumam ser adotadas:
- Acordo de Compensação (Banco de Horas): A empresa libera os funcionários algumas horas antes do apito inicial, registrando o período em banco de horas. Esse tempo é compensado posteriormente ao longo das semanas seguintes com o acréscimo de minutos na jornada diária.
- Estrutura de Transmissão Interna: Muitas empresas optam por não paralisar o funcionamento externo, instalando televisores ou telões nos refeitórios e salas de convivência. Os funcionários fazem pausas monitoradas apenas durante os 90 minutos da partida e retornam às funções imediatamente após o término do jogo, sem necessidade de compensação posterior.
- Migração Temporária para Home Office: Para os setores administrativos que operam em escritórios, o trabalho remoto nos dias de jogos de quarta-feira e sexta-feira surge como uma alternativa segura para manter a produtividade alta sem atrapalhar o momento torcedor do trabalhador.
A principal orientação do setor de recursos humanos é a formalização. Para evitar atritos jurídicos, as empresas devem emitir comunicados internos oficiais por e-mail ou murais e, se necessário, colher assinaturas em termos de ciência individuais detalhando como funcionará a jornada nos dias 19 e 24 de junho.
Serviços essenciais e o calendário de feriados oficiais de 2026
Vale reforçar que serviços essenciais — como hospitais, segurança pública, farmácias de plantão e postos de combustíveis — dificilmente param ou adotam flexibilizações. Para quem depende do calendário oficial de folgas nacionais e pontos facultativos federais determinados pelo Ministério da Gestão e da Inovação para o restante de 2026, as datas de descanso obrigatório são bem claras.
| Data em 2026 | Feriado / Ponto Facultativo | Classificação Oficial |
|---|---|---|
| 4 de junho | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 5 de junho | Ponte pós-Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 7 de setembro | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
| 12 de outubro | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28 de outubro | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
| 2 de novembro | Finados | Feriado Nacional |
| 15 de novembro | Proclamação da República | Feriado Nacional |
| 20 de novembro | Consciência Negra | Feriado Nacional |
| 25 de dezembro | Natal | Feriado Nacional |
Com o anúncio oficial da convocação de estrelas da Seleção, incluindo o retorno histórico de Neymar Júnior (atualmente no Santos) aos 34 anos para sua quarta Copa, ao lado de Vinicius Júnior (Real Madrid) e do jovem estreante Endrick, a pressão por acordos de trabalho nas empresas tende a aumentar. O ideal é que patrões e empregados definam as regras de operação o quanto antes para garantir que a produtividade e a torcida caminhem juntas.
E na sua empresa em Mato Grosso, como vai funcionar o expediente nos dias de jogos do Brasil? Participe do debate deixando o seu comentário nas redes sociais do CenárioMT!
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