STF mantém decisão que rejeita revisão da vida toda do INSS

Supremo confirmou entendimento que impede a chamada revisão da vida toda nas aposentadorias do INSS. A decisão foi tomada por maioria no plenário virtual.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão que rejeita a chamada revisão da vida toda das aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu no Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano passado, a Corte já havia derrubado a tese jurídica que permitia a revisão dos benefícios. Na mesma ocasião, ficou definido que aposentados não precisam devolver valores pagos com base em decisões anteriores, sejam elas definitivas ou provisórias, até 5 de abril de 2024, quando foi publicada a ata do julgamento.

Após recursos apresentados contra essa decisão, o caso voltou à análise no plenário virtual, encerrado nesta sexta-feira.

Votação no plenário

O resultado foi de 8 votos a 2 acompanhando o relator, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou os embargos de declaração. Para ele, não houve qualquer irregularidade na decisão anterior do Supremo que afastou a revisão da vida toda.

Segundo o ministro, o julgamento foi completo e não apresentou falhas que justificassem alterações.

A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin, que defenderam a suspensão dos processos relacionados ao tema até uma decisão final do plenário.

ADI 2.111 segue em análise

A discussão sobre a revisão da vida toda ainda não foi encerrada. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin pediu destaque no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, que também trata do tema.

Com isso, o processo será levado ao plenário físico do STF, ainda sem data definida para retomada.

Entenda o caso

Em março de 2024, o Supremo definiu que aposentados não podem escolher a regra de cálculo mais vantajosa para o benefício. A decisão anulou entendimento anterior que havia sido favorável à revisão da vida toda.

O tribunal analisou ações de inconstitucionalidade relacionadas à Lei 8.213/1991, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.

Com a decisão, a regra de transição passou a ser considerada obrigatória, não podendo ser opcional ao segurado.

Antes da mudança de entendimento, havia a possibilidade de o aposentado optar pelo cálculo que resultasse no maior valor do benefício, o que sustentava a tese da revisão da vida toda.

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