O prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 encerra-se nesta terça-feira (30). O documento reúne informações essenciais para o cálculo do tributo devido pelos proprietários de imóveis rurais em todo o país.
A principal novidade deste ano é a possibilidade de realizar o procedimento diretamente online, no Portal de Serviços da Receita Federal, acessando a aba “Imóveis” em “Minhas Declarações do ITR”. A Receita destaca que a ferramenta elimina a necessidade de downloads anuais e oferece recursos como recuperação automática de dados, agrupamento de declarações e acesso por computador ou dispositivo móvel.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto imunes ou isentas, que possuam imóvel rural em qualquer condição. Também estão obrigados aqueles que tenham perdido a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data final de entrega.
O imposto poderá ser quitado em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada uma seja de, no mínimo, R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em quota única.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) nos bancos autorizados ou via Pix, com QR Code gerado no momento da entrega da declaração.
A quota única ou a primeira parcela devem ser pagas ainda hoje. As demais vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros calculados pela taxa Selic acumulada.
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