INSS garante salário-maternidade em até 30 dias

Nova regra determina análise e concessão do salário-maternidade em até 30 dias. Caso haja atraso, o pagamento será liberado automaticamente.

O INSS passou a garantir, a partir desta terça-feira (26), o pagamento do salário-maternidade em até 30 dias após o pedido. A medida prevê que, caso a análise do benefício não seja concluída dentro do prazo, o repasse será realizado automaticamente.

A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União. O texto determina que a concessão provisória do benefício poderá ocorrer antes mesmo da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.

Após a verificação completa da documentação e das condições exigidas, o benefício poderá ser confirmado de forma definitiva ou suspenso imediatamente caso seja identificado que a solicitante não atende aos critérios previstos.

Segundo a nova legislação, a iniciativa busca acelerar o atendimento das seguradas, especialmente em situações em que o benefício é essencial para garantir renda durante o período de afastamento.

A lei também prevê proteção para as beneficiárias que receberem valores durante a concessão provisória. Nesses casos, não haverá necessidade de devolução dos recursos, exceto se ficar comprovada má-fé.

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