O preenchimento da declaração do Imposto de Renda ainda gera dúvidas entre contribuintes que possuem investimentos financeiros. Aplicações em poupança, renda fixa e renda variável precisam ser informadas à Receita Federal conforme as regras específicas de tributação e declaração.
Especialistas orientam que todos os investimentos devem ser registrados na ficha de Bens e Direitos, utilizando os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras.
Segundo o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), os documentos disponibilizados pelos bancos e corretoras são essenciais para preencher corretamente os dados da declaração. Os informes podem ser acessados pelos aplicativos das instituições financeiras ou diretamente nos canais oficiais dos bancos.
Aplicações isentas
Investimentos como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos de Imposto de Renda, mas os rendimentos precisam ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
De acordo com o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná, o contribuinte deve selecionar a opção correspondente ao rendimento, informar o CNPJ da instituição financeira e preencher o valor total recebido no período.
Já aplicações como CDB possuem tributação sobre os lucros. Nesses casos, os ganhos devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, também com o preenchimento do CNPJ e identificação da fonte pagadora.
Regras para renda variável
Os investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários e ETFs, possuem regras específicas de declaração.
Segundo o professor Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná, o contribuinte deve informar os ativos na ficha de Bens e Direitos considerando o valor de aquisição, e não a cotação de mercado no momento da declaração.
Os lucros obtidos com vendas de ações de até R$ 20 mil por mês, quando isentos, devem ser lançados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Já os dividendos pagos pelas empresas seguem a mesma regra de isenção.
Os juros sobre capital próprio, por outro lado, precisam ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.
As alíquotas aplicadas variam conforme o tipo de investimento e o volume negociado, podendo chegar a 20% em determinadas operações.
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