STF inicia análise de leis sobre meio ambiente

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar ações que questionam normas relacionadas ao marco temporal, à Moratória da Soja e ao licenciamento ambiental. Os processos envolvem debates sobre proteção ambiental e direitos de povos indígenas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (7) a análise da constitucionalidade de leis aprovadas pelo Congresso Nacional que tratam de três temas centrais da agenda ambiental: o marco temporal para demarcação de terras indígenas, a Moratória da Soja e o licenciamento ambiental.

Ao todo, o plenário avaliará dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), embora apenas oito estejam previstas para julgamento. Organizações socioambientais acompanham as sessões e defendem que as decisões preservem as garantias constitucionais relacionadas ao meio ambiente e aos povos tradicionais.

Segundo Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, a expectativa é que o STF mantenha seu papel de guardião da Constituição durante a análise dos processos.

Marco temporal

As primeiras ações dizem respeito ao marco temporal, tese segundo a qual os povos indígenas só poderiam reivindicar terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Também será analisado o Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, que trata de um pedido de reintegração de posse envolvendo o povo Xokleng após o reconhecimento do direito à demarcação de seu território ancestral. Uma Ação Declaratória de Constitucionalidade será julgada em conjunto. O relator é o ministro Gilmar Mendes, e o julgamento ocorrerá em plenário virtual entre os dias 7 e 18 de agosto.

O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Ricardo Terena, afirma que as ações apontam violações constitucionais relacionadas aos direitos territoriais indígenas. Segundo ele, a legislação criou novos obstáculos ao processo de demarcação ao ampliar hipóteses de indenização e permitir a retenção da posse até o pagamento desses valores.

Terena também argumenta que o atual modelo de reintegração de posse desrespeita parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que, em sua avaliação, pode contribuir para a criminalização de povos indígenas que buscam retornar a seus territórios tradicionais.

Moratória da Soja

No dia 12 de agosto, o STF julgará duas ADIs contra leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e a concessão de terrenos a empresas participantes da Moratória da Soja. O acordo voluntário, em vigor há cerca de 20 anos, reúne empresas que deixam de comercializar soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 2008.

As ações têm relatoria do ministro Flávio Dino. Processos semelhantes envolvendo leis do Maranhão e do Tocantins ainda não foram incluídos na pauta.

De acordo com Angela Barbarulo, gerente jurídica do Greenpeace Brasil, a Moratória da Soja contribuiu para evitar o desmatamento de aproximadamente 18 mil quilômetros quadrados de floresta em sua primeira década. Ela afirma ainda que, entre 2009 e 2022, os municípios monitorados registraram redução de 69% no desmatamento, enquanto a área plantada de soja no bioma amazônico cresceu 344%.

Na avaliação da representante da organização, as leis estaduais questionadas são incompatíveis com a Constituição, pois penalizam empresas que adotam voluntariamente critérios ambientais para aquisição de produtos agrícolas.

Licenciamento ambiental

Também a partir de 12 de agosto, o STF analisará três ADIs relacionadas ao licenciamento ambiental, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

As ações contestam dispositivos das Leis 15.190/2025, conhecida como Lei Geral do Licenciamento Ambiental, e 15.300/2025, que instituiu a Licença Ambiental Especial.

Para Suely Araújo, as novas normas reduzem a exigência de estudos ambientais prévios, flexibilizam procedimentos de licenciamento e enfraquecem o caráter de norma geral da legislação ambiental brasileira. Ela considera que a combinação entre isenção de licença, autolicenciamento e licença ambiental especial compromete a principal ferramenta de prevenção de danos ambientais no país.

As ações também apontam como inconstitucionais dispositivos que, segundo seus autores, reduzem a proteção de comunidades indígenas, quilombolas e outros povos tradicionais.

A advogada Alice Dandara, do Instituto Socioambiental (ISA), afirma que a nova legislação diminui a participação de órgãos como a Funai e o Incra nos processos de licenciamento. Para ela, a simplificação dos procedimentos não deve resultar em prejuízos ao equilíbrio ambiental, à saúde pública e aos direitos das populações tradicionais.

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