O cenário do transporte rodoviário de cargas no Brasil passa por uma reviravolta jurídica e econômica. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação originada da Medida Provisória nº 1.343/2026, consolidando mudanças profundas na política de piso mínimo do frete, nas regras de reajuste e no sistema de penalidades para empresas e embarcadores.
Principais Eixos: A nova lei endurece a cobrança sobre o cumprimento da tabela da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), preserva a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e concede anistias a infrações administrativas e bloqueios rodoviários passados, deixando de fora a proposta de um piso salarial fixo de R$ 5 mil para motoristas.
A medida atende a antigas reivindicações da categoria de caminhoneiros, mas gera apreensão em setores produtivos estratégicos, especialmente no agronegócio de estados distantes dos grandes portos exportadores.
O Que Muda na Prática e nas Regras de Reajuste
A tabela de referência da ANTT continuará considerando custos operacionais fundamentais, como combustíveis, manutenção, pneus, tributos e o tempo estimado de carga e descarga. No entanto, o calendário de atualizações ganhou um gatilho de volatilidade estrito:
- Reajuste Automático por Diesel: Além da revisão semestral padrão, sempre que o preço do óleo diesel registrar variação igual ou superior a 5%, a ANTT terá um prazo improrrogável de três dias úteis para publicar uma nova tabela.
- Parceria Estratégica: A agência fica autorizada a firmar parcerias técnicas com a Infra S.A. para otimizar os cálculos dos pisos mínimos.
- Prazos e Pagamentos: O texto mantém a obrigatoriedade do CIOT, estipula o prazo máximo de 30 dias úteis para a liquidação do frete e garante aos transportadores autônomos um adiantamento de no mínimo 70% do valor contratado.
Fiscalização Rigorosa e Multas Pesadas
O cerco contra a burla ao piso normatizado foi fechado. Empresas que acumularem mais de quatro infrações em um intervalo de seis meses enfrentarão a suspensão de seus registros corporativos.
⚠️ Sanções Severas: As multas aplicadas em casos de reincidência variam de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo ser duplicadas em novas ocorrências. Nas situações mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cassado por até 24 meses.
O Impacto no Agro: O Alerta da FPA e a Realidade de Mato Grosso
Enquanto os sindicatos de motoristas celebram o endurecimento da fiscalização, entidades representativas do setor produtivo manifestam forte preocupação com a competitividade das exportações brasileiras.
“A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) avalia que a medida pode elevar os custos logísticos, especialmente em estados distantes dos portos, como Mato Grosso, Goiás e a região do Matopiba, onde o transporte rodoviário representa parte significativa do custo de produção”, aponta o setor.
Com o avanço do rigor na fiscalização e a tendência de o piso mínimo tornar-se inflexível nas negociações contratuais entre embarcadores e transportadores, produtoras e tradings temem uma pressão adicional sobre os preços internos dos alimentos e o escoamento de safras recordes de grãos.
Anistias e Outros Benefícios da Norma
A nova legislação também trouxe pacotes de perdão administrativo e ajustes previdenciários e operacionais:
- Anistia de Bloqueios: Concessão de perdão às multas aplicadas a caminhoneiros em virtude dos bloqueios rodoviários ocorridos durante o contexto eleitoral de 2022.
- Conversão em Advertência: Autuações por descumprimento do piso ou excesso de peso por eixo anteriores à lei poderão ser transformadas em advertências, desde que não haja processos com trânsito em julgado ou fraudes documentais comprovadas.
- Previdência Autônoma: O transportador autônomo ganha a prerrogativa de optar pelo recolhimento direto de sua contribuição ao INSS após formalização.
- Programa Procargas: Ampliação do escopo de incentivos voltados à renovação da frota nacional, capacitação técnica de motoristas e investimentos em segurança viária.
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