O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou, por unanimidade, uma nova súmula que altera a forma como prefeitos, secretários, presidentes de câmaras e demais ordenadores de despesas são responsabilizados em processos de fiscalização.
A partir de agora, a Corte de Contas fica proibida de aplicar sanções automáticas ou baseadas apenas no cargo ocupado pelo gestor ou na delegação de funções.
A decisão, relatada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, consolida a exigência de responsabilidade subjetiva.
Na prática, o tribunal terá que provar exatamente o que o gestor fez ou deixou de fazer e qual foi o impacto direto da sua conduta na falha apurada.
O texto da nova súmula
A tese aprovada passa a ter força normativa e deve ser seguida rigorosamente nos julgamentos de contas do estado:
“A responsabilização de gestores públicos não pode ser automática nem presumida, devendo observar a responsabilidade subjetiva, mediante individualização da conduta e demonstração do nexo causal entre a conduta imputada e a irregularidade apurada, não sendo suficiente por si só a posição hierárquica ou a delegação de competências.”
A proposta foi desenhada pela Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e validada pela comissão técnica do órgão, tendo como base legal o Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso (Lei Complementar 752/2022).
Regra pacificada no tribunal
A criação da súmula cumpre uma exigência do Regimento Interno do TCE-MT, que estabelece que o tema precisa ter sido julgado da mesma forma em, no mínimo, seis decisões do Plenário, com três relatores diferentes e votação unânime.
Com a pacificação do entendimento, o tribunal busca dar mais segurança jurídica aos administradores públicos, evitando punições genéricas impostas a chefes do Executivo por falhas puramente operacionais cometidas por subordinados.
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