Após decreto do governo, Aprosoja MT reforça fiscalização sobre incentivos e Moratória da Soja

O Decreto nº 1.795/2025, publicado pelo Governo de Mato Grosso no fim de dezembro, segue em destaque neste início de 2026 ao regulamentar dispositivos da Lei nº 12.709/2024, que trata da concessão de incentivos fiscais e da cessão de terrenos públicos a empresas que não participem de acordos comerciais considerados excludentes à produção agropecuária legal, como a Moratória da Soja. A medida tem impacto direto sobre o ambiente de negócios do setor produtivo e passa a produzir efeitos a partir de janeiro de 2026, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja MT) avalia como positiva a iniciativa do Poder Executivo estadual ao regulamentar a lei, destacando que o decreto contribui para ampliar a previsibilidade institucional e reforçar a segurança jurídica. Para a entidade, a regulamentação estabelece procedimentos administrativos claros para a apuração de eventuais descumprimentos, garantindo o contraditório e a ampla defesa às empresas envolvidas.

Entre os principais avanços apontados pela Aprosoja MT estão o detalhamento dos conceitos previstos na legislação, a definição de marco temporal, a delimitação objetiva das hipóteses de incidência da norma e a estruturação de um fluxo administrativo de fiscalização. O decreto também organiza instâncias decisórias e cria deveres declaratórios para as empresas interessadas na fruição dos benefícios fiscais, o que, segundo a entidade, contribui para maior transparência no processo.

Outro ponto destacado é a alteração no regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic). Com o novo decreto, a não participação em acordos comerciais restritivos à produção agropecuária passa a ser condição expressa para a concessão e a manutenção dos incentivos fiscais. Na avaliação da Aprosoja MT, a mudança fortalece a coerência entre política fiscal, livre iniciativa e desenvolvimento econômico, ao alinhar benefícios públicos ao respeito à legislação brasileira.

Apesar dos avanços, a associação alerta que a efetividade da lei dependerá de fiscalização rigorosa e contínua. O decreto concentra a vedação principalmente sobre novas concessões de incentivos e exige, nos casos de empresas já beneficiadas, a comprovação de imposição concreta de restrições de mercado. Essa dinâmica, segundo a Aprosoja MT, exige atuação técnica consistente dos órgãos competentes, especialmente quando envolvem grupos econômicos que aderem a acordos privados com potencial de restringir o acesso de produtores ao mercado.

A entidade ressalta que há risco de tentativas de contornar o espírito da norma por meio de práticas indiretas ou condutas dissimuladas, o que reforça a necessidade de acompanhamento permanente. Nesse contexto, a Aprosoja MT defende a adoção de um instrumento adicional para fortalecer a aplicação da legislação: a criação de um período formal de recredenciamento das empresas atualmente beneficiárias de incentivos fiscais.

Segundo a associação, o recredenciamento permitiria que todas as empresas confirmassem sua adequação às novas exigências legais, por meio de declaração expressa e da assunção de compromisso de não adotar práticas comerciais discriminatórias ou restritivas à produção agropecuária legalmente permitida. A medida, avalia a entidade, traria maior clareza ao processo e reduziria conflitos interpretativos na aplicação da lei.

Paralelamente, a Aprosoja MT informa que já estruturou um fluxo próprio de monitoramento, análise técnica e coleta de evidências sobre possíveis descumprimentos da lei e do decreto, abrangendo municípios impactados pela Moratória da Soja. A partir de janeiro de 2026, independentemente da data de concessão ou do prazo de vigência dos incentivos fiscais, a entidade pretende encaminhar aos órgãos competentes os casos em que houver comprovação de práticas vedadas, para adoção das providências administrativas cabíveis.

A associação destaca que o trabalho terá caráter técnico e contínuo, com base em critérios objetivos. O objetivo, segundo a entidade, é assegurar que políticas públicas de incentivo estejam alinhadas à legalidade, à concorrência leal e ao desenvolvimento equilibrado dos municípios de Mato Grosso.

A Aprosoja MT afirma que seguirá dialogando com o Governo do Estado ao longo de 2026 e acompanhando a implementação do decreto. O compromisso, reforça a entidade, é contribuir para que a regulamentação cumpra seu propósito central: promover a livre iniciativa, garantir segurança jurídica, estimular o desenvolvimento sustentável e assegurar que as regras sejam claras e aplicadas de forma isonômica.

DISPONÍVEL
Alta Floresta
103,10
0,10
Alto Araguaia
115,20
0,09
Alto Garças
115,70
0,09
Campo Novo do Parecis
106,10
0,09
Campo Verde
114,90
0,97
Campos de Júlio
105,50
0,09
Canarana
105,30
0,10
Diamantino
105,60
0,09
Ipiranga do Norte
106,30
0,09
Lucas do Rio Verde
108,10
0,09
Mato Grosso
107,45
0,09
Matupá
102,70
0,10
Nova Mutum
108,40
0,09
Nova Ubiratã
106,70
0,09
Porto dos Gaúchos
105,40
0,09
Primavera do Leste
114,50
0,09
Querência
104,80
0,10
Rondonópolis
116,10
0,09
Sapezal
106,80
1,04
Sinop
107,10
0,09
Sorriso
107,50
0,09
Tangará da Serra
105,10
0,10
Vila Rica
103,80
0,10
EXPORTAÇÃO MAR/2027
Alta Floresta
105,93
1,77
Alto Araguaia
122,17
1,54
Alto Garças
121,48
1,55
Campo Novo do Parecis
107,51
1,75
Campo Verde
105,13
1,79
Campos de Júlio
113,82
1,65
Canarana
109,97
1,71
Diamantino
107,70
1,74
Ipiranga do Norte
108,06
1,74
Lucas do Rio Verde
109,96
1,71
Mato Grosso
109,78
1,71
Matupá
105,93
1,77
Nova Mutum
106,80
1,76
Nova Ubiratã
108,29
1,74
Porto dos Gaúchos
119,94
1,57
Primavera do Leste
113,83
1,65
Querência
107,76
1,75
Rondonópolis
119,67
1,57
Sapezal
105,96
1,77
Sinop
107,99
1,74
Sorriso
109,12
1,73
Tangará da Serra
107,09
1,75
Vila Rica
115,08
1,63
FARELO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.535,00
-0,70
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ÓLEO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
5.871,60
-0,20
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ESMAGAMENTO
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.282.455,51
6,98
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
496,80
4,77
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
290,69
1,85
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
191,32
3,29
Campo Novo do Parecis - Santos
514,98
3,96
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,74
0,23
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
92,76
1,89
Campo Verde - Santos
422,13
0,31
Canarana - Alto Araguaia
186,62
-1,78
Canarana - Paranaguá
454,85
0,88
Canarana - Santos
467,61
0,89
Canarana - Uberlândia
296,67
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
458,21
4,36
Diamantino - Rondonópolis
154,17
0,19
Diamantino - Santos
486,73
5,30
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
395,31
0,02
Rondonópolis - Santos
409,74
0,39
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,75
3,39
Sorriso - Miritituba
328,80
3,31
Sorriso - Paranaguá
517,46
1,31
Sorriso - Rondonópolis
180,39
0,07
Sorriso - Santos
531,48
2,09
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,31
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,66
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,95
COLHEITA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,01
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,05
COMERCIALIZAÇÃO 26/27
Centro-Sul
15,94
5,74
Mato Grosso
18,49
4,96
Médio-Norte
20,75
3,48
Nordeste
18,32
4,20
Noroeste
16,48
7,93
Norte
20,77
7,69
Oeste
15,65
6,47
Sudeste
17,73
4,60
PREÇO MENSAL 26/27
Centro-Sul
109,53
2,55
Mato Grosso
109,11
1,37
Médio-Norte
109,80
1,30
Nordeste
108,96
2,79
Noroeste
106,48
1,22
Norte
107,29
-0,15
Oeste
107,08
2,38
Sudeste
113,33
3,05
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
76,98
8,94
Mato Grosso
81,04
8,52
Médio-Norte
82,02
8,65
Nordeste
86,83
7,92
Noroeste
78,17
6,36
Norte
80,06
6,61
Oeste
76,77
10,04
Sudeste
78,86
10,02
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
109,00
4,81
Mato Grosso
106,58
1,85
Médio-Norte
105,46
1,50
Nordeste
106,37
1,17
Noroeste
104,00
0,47
Norte
106,34
1,54
Oeste
104,00
0,50
Sudeste
109,71
1,96
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
100,00
0,52
Mato Grosso
100,00
0,56
Médio-Norte
100,00
0,48
Nordeste
100,00
0,29
Noroeste
100,00
1,36
Norte
100,00
0,28
Oeste
100,00
0,75
Sudeste
100,00
0,65
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
108,34
-11,57
Mato Grosso
108,46
-6,87
Médio-Norte
107,24
-5,30
Nordeste
105,06
-6,42
Noroeste
105,00
-9,01
Norte
109,16
-4,16
Oeste
106,00
-10,26
Sudeste
110,28
-8,65
ÁREA 25/26
Centro-Sul
899.079,17
-1,21
Mato Grosso
13.013.815,76
0,04
Médio-Norte
3.606.869,91
-0,63
Nordeste
2.648.209,86
-0,18
Noroeste
1.030.937,57
0,41
Norte
1.069.361,30
0,60
Oeste
1.360.766,41
-1,92
Sudeste
2.398.591,54
2,57
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
66,08
2,46
Mato Grosso
66,03
0,24
Médio-Norte
65,90
-1,72
Nordeste
65,56
-0,93
Noroeste
65,08
0,01
Norte
67,68
0,04
Oeste
67,80
0,95
Sudeste
65,40
3,79
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.564.659,62
1,22
Mato Grosso
51.559.059,63
0,29
Médio-Norte
14.260.733,22
-2,34
Nordeste
10.417.258,50
-1,10
Noroeste
4.025.815,14
0,42
Norte
4.342.252,02
0,64
Oeste
5.535.945,33
-0,98
Sudeste
9.412.395,80
6,47
SEMENTE SOJA (sc)
Convencional
260,00
21,07
Intacta I2X
227,58
1,50
Intacta Pro
224,65
2,84
RR
171,43
1,07
TSI - Avicta
96,77
-0,98
TSI - Caixa Vigor
63,85
-0,97
TSI - Crop Star
63,16
-0,99
TSI - Fortenza
93,50
0,00
TSI - Fortenza Elite
115,50
0,00
TSI - Standak Top
60,72
-0,97
Transgênica
226,71
1,27
SEMENTE SOJA (bag)
Convencional
6.500,00
21,07
Intacta I2X
5.689,48
1,49
Intacta Pro
5.616,16
2,84
RR
4.285,87
1,07
TSI - Avicta
2.419,31
-0,98
TSI - Caixa Vigor
1.596,20
-0,98
TSI - Crop Star
1.579,12
-0,98
TSI - Fortenza
2.337,50
0,00
TSI - Fortenza Elite
2.887,50
0,00
TSI - Standak Top
1.517,98
-0,97
Transgênica
5.667,69
1,27
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