Empresas públicas e sociedades de economia mista — como é o caso da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil — podem ser obrigadas a instituir ouvidorias da mulher. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.882/2022, apresentado pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) após denúncias de servidoras contra o presidente da Caixa, que acabou deixando o cargo.
“Realmente, os eventos recentes de denúncias de assédio moral e sexual (especialmente, como costuma acontecer, contra mulheres) no âmbito de uma empresa do porte da Caixa Econômica Federal, e por ninguém menos que seu diretor-presidente, mostra o quanto a legislação brasileira ainda é insuficiente para impor às empresas estatais a adoção de práticas efetivas para prevenir e combater o assédio e a violência”, lamentou a senadora.
Para Simone Tebet, a questão se torna ainda mais grave porque atos de assédio e violência não são isolados e compõem um quadro alarmante de violência física, psicológica, moral, patrimonial e política contra as mulheres. Ela citou convenções internacionais que já garantem proteção às vítimas e disse que a mudança nas leis brasileiras pode gerar uma mudança também de comportamento.
“Num mundo em que o direito de toda mulher a não ser violentada não é sequer respeitado, torna-se necessária essa mudança da lei para que os comportamentos se amoldem a essa norma e para que, especialmente nas empresas estatais brasileiras, as mulheres saibam que têm um ambiente não apenas de prevenção do assédio e da violência, mas também uma organização dotada de mecanismos institucionais para o combate a esse mal”, argumenta ela.
Regras
De acordo com o projeto, as ouvidorias da mulher serão vinculadas diretamente ao conselho de administração da respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista. O texto também prevê que essas ouvidorias serão lideradas por uma diretora estatutária (cargo de direção que não faz parte da empresa e que é eleito por assembleia geral de acionistas). E determina que as ouvidorias serão dotadas de autonomia operacional e dotação orçamentária para desempenhar suas atribuições, inclusive com a contratação de especialistas externos independentes.
O texto estabelece que, entre as funções da ouvidoria da mulher, está a de receber e apurar denúncias de assédio ou de violência contra a mulher no âmbito da empresa, com confidencialidade e preservação integral da intimidade de vítimas e denunciantes. Além disso, caberia às ouvidorias recomendar a aplicação de sanções; recomendar a revisão do respectivo estatuto ou do respectivo código de conduta e integridade; e promover treinamentos periódicos para prevenir, combater e erradicar o assédio e a violência contra a mulher.
A proposta também determina que haja normas específicas sobre o assunto nos respectivos códigos de conduta e integridade, além de canais específicos para receber denúncias; o dever de verificar se a empresa possui um programa efetivo para prevenir e combater o assédio e a violência contra a mulher, quando a estatal for participar do capital social de outras empresas; e que as estatais deem prioridade aos patrocínios de programas de conscientização sobre a importância de prevenir e combater a violência contra a mulher.