O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 5122/23, que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos ou por impactos econômicos decorrentes de conflitos geopolíticos internacionais. A medida ficou conhecida como Refis do Agro.
Além da criação de uma linha especial de financiamento, a proposta também prevê o alongamento de dívidas relacionadas ao crédito rural. Como o texto recebeu alterações durante a tramitação no Senado, ele precisará passar por nova análise da Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
O parecer aprovado, relatado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), estabelece condições diferenciadas para a renegociação. Entre elas estão prazos estendidos para pagamento, período de carência, taxas de juros reduzidas e limites de financiamento de até R$ 10 milhões por beneficiário e R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais.
Criado em 2010, o Fundo Social do Pré-Sal foi concebido para financiar políticas públicas permanentes com recursos oriundos da exploração do petróleo do pré-sal. Atualmente, metade dos recursos é destinada à educação, enquanto o restante é distribuído entre áreas como saúde, habitação, ciência e tecnologia, cultura e esporte.
Nos últimos anos, o fundo passou a receber novas atribuições. Em 2025, uma legislação derivada de medida provisória ampliou sua utilização para programas de habitação social, ações de mitigação das mudanças climáticas e apoio à reconstrução do Rio Grande do Sul após as enchentes registradas em 2024.
O texto aprovado beneficia produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas significativas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, causadas por eventos climáticos extremos ou pela queda dos preços agrícolas associada a conflitos internacionais.
Para viabilizar a linha especial de financiamento, o projeto autoriza o uso de receitas correntes do Fundo Social previstas para 2026 e 2027, além de superávits financeiros do próprio fundo e de outros fundos sob supervisão do Ministério da Fazenda. Também poderão ser utilizados recursos do Sistema Nacional de Crédito Rural e de outras fontes definidas pelo Poder Executivo.
A proposta ainda permite a utilização de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO), além do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O limite global das operações será estabelecido pelo governo federal.
Segundo o projeto, produtores enquadrados em programas como o Pronaf e o Pronamp poderão acessar financiamentos dentro do limite de R$ 10 milhões. Já cooperativas e associações de produção terão acesso a até R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento poderá chegar a 13 anos, incluindo período mínimo de dois anos de carência, conforme a capacidade financeira do beneficiário. As taxas de juros serão de 3,5% ao ano para agricultores familiares e pequenos produtores, 5,5% ao ano para médios produtores e 7,5% ao ano para os demais produtores rurais.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural, financiamentos utilizados para quitar débitos rurais, Cédulas de Produto Rural (CPRs) e contratos ligados a custeio, investimento, comercialização e industrialização firmados até 31 de dezembro de 2025. O alcance também inclui débitos com cooperativas, cerealistas e fornecedores de insumos.
O governo federal manifestou posição contrária ao parecer aprovado, alegando que a medida pode gerar impacto fiscal estimado em até R$ 140 bilhões.
Durante a votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), afirmou que decidiu levar a proposta ao plenário em cumprimento a um acordo firmado com parlamentares, apesar das ressalvas apresentadas pelo Executivo.
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