O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu mais 120 dias de paralisação para a ação na qual o Estado de Mato Grosso, ao lado de Goiás, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, exige o pagamento de repasses milionários não efetuados pelo governo federal.
A extensão do prazo atende a um requerimento das próprias unidades federativas e da União, que buscam selar um acordo amigável e encerrar a disputa judicial.
A medida renova o sobrestamento concedido anteriormente no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 1016. Como os prazos anteriores expiraram sem um texto definitivo, a prorrogação abre margem para que os técnicos concluam a repactuação financeira de um impasse histórico.
Dívida bilionária envolve verbas constitucionais não pagas
O litígio tem origem no descumprimento do artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A regra constitucional determinou que a União destinasse, pelo período de quatro décadas a partir de 1988, 20% das verbas de supervisão e fomento para alavancar a infraestrutura e o desenvolvimento regional do Centro-Oeste.
Conforme argumentam as procuradorias estaduais, os repasses federais foram honrados de forma parcial apenas entre 1990 e 1993, ocorrendo de maneira pontual em 2000. O passivo gerado pela falta de transferências levou os estados a pleitearem reparação na Justiça.
Correção deve elevar montante cobrado por Mato Grosso e vizinhos
Quando foi distribuído no STF, em 2007, o processo estipulava o calote da União em R$ 5,2 bilhões somando os quatro entes prejudicados. Com a atualização monetária e os juros acumulados ao longo dos anos, o valor da indenização negociado atualmente em Brasília é expressivamente maior.
A expectativa do governo de Mato Grosso e dos demais gestores regionais é de que a conciliação garanta o aporte desses recursos para o financiamento de obras e programas de desenvolvimento regional nas próximas décadas.
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