Sefaz notifica 2.707 empresas por omissão na entrega da EFD

Empresas que não enviaram a EFD de dezembro foram notificadas e podem ter a inscrição estadual suspensa.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) notificou 2.707 empresas por omissão na entrega da EFD referente ao mês de dezembro de 2025, conforme comunicado oficial divulgado pela própria pasta. As notificações foram encaminhadas na quarta-feira (4), por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), canal oficial de comunicação entre o fisco estadual e os contribuintes.

Segundo a Sefaz-MT, os contribuintes têm 10 dias úteis para tomar ciência da notificação, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao envio. Conforme apurado pela reportagem, a ação tem caráter orientativo e preventivo, com o objetivo de permitir a regularização espontânea antes da adoção de medidas fiscais mais severas.

Prazo legal e obrigação acessória

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) deveria ter sido entregue até 20 de janeiro de 2026, prazo previsto na legislação tributária estadual. O arquivo reúne informações fiscais, contábeis e de apuração de impostos, sendo uma das principais obrigações acessórias exigidas das empresas inscritas no cadastro estadual.

De acordo com a Coordenadoria de Controle de Declarações (CCDEC), vinculada à Sefaz-MT, a omissão na entrega da EFD compromete o monitoramento fiscal e pode indicar inconsistências no cumprimento das obrigações tributárias. A EFD só passa a produzir efeitos legais após a confirmação formal de recebimento pelo sistema da secretaria.

Como regularizar a pendência

Para sanar a irregularidade, o procedimento é simples: o contribuinte ou o contador responsável deve transmitir o arquivo pendente pelo sistema oficial da Sefaz-MT. Após a validação, a obrigação é considerada cumprida, afastando penalidades automáticas relacionadas à omissão.

  • Transmissão do arquivo EFD em atraso;
  • Confirmação do recebimento pelo sistema da Sefaz;
  • Regularização cadastral automática após validação.

Risco de suspensão da inscrição estadual

A secretaria alerta que, encerrado o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual. Nessa condição, a empresa fica impedida de emitir notas fiscais e realizar operações comerciais, o que pode impactar diretamente suas atividades econômicas.

Em caso de dúvidas, a Sefaz orienta que os contribuintes consultem os canais oficiais de atendimento disponíveis na seção “Fale Conosco” do portal institucional, onde também estão disponíveis manuais e orientações técnicas.

Reportagem baseada em nota oficial da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT).

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