Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva e prende homem em Reserva do Cabaçal

Investigado de 37 anos havia obtido prisão domiciliar em outro processo, mas continuava com prisão preventiva válida e foi recolhido ao sistema prisional.

Um homem de 37 anos foi preso nesta quarta-feira (5) de agosto de 2026, no município de Reserva do Cabaçal, por equipes da Polícia Civil de Mato Grosso. A captura ocorreu após o Poder Judiciário determinar o cumprimento de um mandado de prisão preventiva que permanecia em aberto e plenamente válido, mesmo após o investigado ter obtido o benefício de prisão domiciliar em outro processo judicial.

Conforme as informações divulgadas pelas autoridades policiais, o foragido foi localizado no interior de uma residência durante diligências conduzidas por uma equipe de investigadores da Delegacia de Araputanga. A abordagem ocorreu de forma pacífica, e o suspeito não ofereceu resistência no momento da efetivação da ordem judicial.

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Divergência entre processos e restabelecimento da preventiva

De acordo com o levantamento realizado pelas equipes de investigação, o homem respondia a ações penais distintas. Em um dos processos, voltado à execução penal, ele havia conseguido o direito de cumprir pena ou prisão em regime domiciliar. No entanto, o benefício concedido não abrangia e não possuía efeito sobre outra ação penal em trâmite na Vara Única da Comarca de Araputanga, onde vigorava um mandado de prisão preventiva distinto.

Diante da constatação da vigência da ordem restritiva, a Justiça restabeleceu formalmente a eficácia da prisão preventiva, determinando o imediato recolhimento do investigado ao sistema prisional do estado de Mato Grosso.

Procedimentos legais e encaminhamento

Após a captura, o indivíduo foi conduzido sob escolta até as dependências da Delegacia de Araputanga, onde foi submetido aos trâmites de praxe, incluindo o exame de corpo de delito, permanecendo recolhido e à disposição do Poder Judiciário.

A Polícia Civil informou que os detalhes sobre a tipificação penal e a natureza dos crimes que motivaram a expedição da ordem de prisão preventiva não foram divulgados, visando preservar o andamento das investigações e os trâmites processuais subsequentes.

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