CRM-MT instaura primeiros processos administrativos contra hospitais por inadimplência e calote em médicos em Mato Grosso

Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso instaurou os primeiros processos administrativos contra instituições por inadimplência com médicos.

O Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM-MT) instaurou os primeiros processos administrativos para apurar denúncias e indícios de inadimplência e não pagamento de médicos por parte de instituições hospitalares registradas no estado. Conforme informado pela autarquia federal, duas instituições já são formalmente alvo das investigações, marcando a aplicação prática das novas normas aprovadas neste ano com o objetivo de responsabilizar pessoas jurídicas pelo calote a profissionais da medicina.

Na primeira menção oficial ao estado, o CRM-MT confirmou que os estabelecimentos de saúde investigados encontram-se devidamente registrados em Mato Grosso. Os diretores técnicos e os representantes legais das instituições serão notificados oficialmente e disporão de um prazo legal de dez dias para apresentar manifestação prévia, garantindo-se o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa.

Normas federais e estaduais contra a inadimplência médica

De acordo com o Conselho, as apurações em curso fundamentam-se em uma resolução editada pelo próprio CRM-MT e em outra diretriz normativa do Conselho Federal de Medicina (CFM), ambas publicadas ao longo deste ano. As legislações internas estabeleceram mecanismos rigorosos para combater o histórico de atrasos e a falta crônica de repasses salariais e honorários aos médicos, ampliando os instrumentos legais de fiscalização e punição pelas entidades de classe.

Pelas novas regras normativas, o atraso injustificado nos pagamentos que ultrapasse o prazo superior a cinco dias úteis após a data de vencimento já constitui infração passível de motivar a imediata abertura de processo administrativo disciplinar contra a pessoa jurídica.

Sanções aplicáveis e impacto na assistência

O arcabouço sancionatório previsto nas resoluções é gradual, compreendendo penalidades como:

  • Advertência formal;
  • Aplicação de multa pecuniária;
  • Suspensão temporária das atividades da instituição por prazo de até um ano;
  • Cancelamento definitivo do registro da pessoa jurídica no Conselho de Medicina, em casos de reincidência ou extrema gravidade.

O CRM-MT pontuou que, nos cenários em que houver aplicação de suspensão ou cancelamento do registro, autoridades e gestores públicos de saúde serão imediatamente comunicados para adotar as providências administrativas necessárias e assegurar a continuidade da assistência médica à população local.

Posicionamento da presidência e abrangência das regras

O presidente do CRM-MT, Adriano Bastos Pinho, afirmou categoricamente que o enfrentamento firme ao calote salarial consolidou-se como uma diretriz de política institucional da entidade de classe. O dirigente ressaltou, contudo, que a instauração inicial dos processos representa apenas o começo da apuração formal dos fatos, não constituindo juízo prévio de culpa ou conclusão sobre a existência de irregularidades.

As novas normas alcancem de forma ampla uma vasta gama de empregadores e contratantes, incluindo hospitais privados e públicos, organizações sociais (OS), fundações de saúde, cooperativas médicas, entidades filantrópicas e empresas terceirizadas que intermedeiam mão de obra na área médica.

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