Uma grande ofensiva judicial no âmbito socioambiental promete transformar o modelo de regulação da mineração de ouro na Região Amazônica. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Mineração (ANM) para exigir mudanças profundas na concessão, controle e fiscalização das Permissões de Lavra Garimpeira (PLGs). O processo foi protocolado no dia 17 de julho de 2026 perante a Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, acompanhado de pedido de liminar de urgência, e utiliza apurações conduzidas em Mato Grosso, Pará e Rondônia como base de fundamentação.
A peça inicial aponta brechas regulatórias e vulnerabilidades no sistema oficial de controle que abrem margem para a maquiagem e a lavagem de minério de origem duvidosa ou ilegal no mercado financeiro e comercial do país.
Transações chegam a R$ 18,4 bilhões em ouro declarado no Centro-Oeste e Norte
Segundo os dados expostos na peça do MPF, 98 permissões de lavra localizadas em Mato Grosso, Pará e Rondônia estiveram associadas à declaração oficial de 25,3 toneladas de ouro entre os anos de 2018 e março de 2026. O montante financeiro é estimado em cerca de R$ 18,4 bilhões, levando em consideração a cotação internacional do grama do metal registrada em maio de 2026. O órgão ministerial ressalta, contudo, que as informações levantadas no inquérito não equivalem a uma condenação penal prévia e nem atestam, por si só, a ilegalidade imediata de todo o lote.
Os documentos anexados ao processo evidenciam que a fragilidade do modelo atual da ANM pode permitir que o ouro extraído de terras indígenas delimitadas, unidades de conservação de proteção integral ou áreas desprovidas de licenciamento seja esquentado e inserido como legal no mercado formal. Para estruturar o pedido, a perícia do MPF examinou 187 processos minerários, cruzando recolhimentos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), bancos de dados da autarquia, imagens de satélite de alta resolução e sobrevoos operacionais.
Operações em Peixoto de Azevedo e Matupá são citadas por indício de “fatiamento”
Em Mato Grosso, o relatório dá destaque especial aos blocos de permissões concentrados no polo garimpeiro situado na divisa entre os municípios de Peixoto de Azevedo e Matupá. Entre os meses de março de 2018 e abril de 2026, três autorizações atreladas à Cooperativa dos Garimpeiros do Vale do Rio Peixoto (Coogavepe) registraram 1.607 declarações de produção, somando 5.080,43 quilos de ouro — montante avaliado em R$ 3,7 bilhões.
O MPF sustenta que registros de sensoriamento remoto indicam a presença de cavas e estruturas operacionais de grande porte integradas, sem uma divisão física que respeite os limites geográficos individuais das licenças concedidas. A ação cita ainda outro agrupamento de dez PLGs contíguas vinculadas à Coogavepe e blocos compartilhados com a Mineradora São Matheus Ltda., prática apontada pela procuradoria como “fatiamento de permissões” — manobra que permitiria a exploração industrial de grande escala sob o manto simplificado de pequenos empreendimentos garimpeiros.
Os principais números e os focos de análise levantados na ação civil pública foram reunidos na tabela abaixo:
| Região / Polo Analisado | Volume de Ouro Declarado | Valor Estimado (Cotação 2026) | Apuração / Prática Apontada |
|---|---|---|---|
| Mato Grosso, Pará e Rondônia (98 Permissões de Lavra) |
25,3 toneladas de ouro (2018 a março/2026) |
R$ 18,4 bilhões | Incompatibilidade de volume e fragilidade do sistema da ANM |
| Peixoto de Azevedo e Matupá (MT) (Licenças da Coogavepe e parceiras) |
5.080,43 kg de ouro (1.607 declarações) |
R$ 3,7 bilhões | Indícios de fatiamento de PLGs e uso de estrutura integrada |
MPF pede reestruturação do regime de lavra e criação de força-tarefa na ANM
O MPF faz questão de esclarecer no processo que a ação judicial não pretende, neste primeiro momento, punir ou condenar individualmente as mineradoras, cooperativas ou garimpeiros citados como exemplos ilustrativos. O propósito central da demanda é compelir a ANM a reformular com urgência seus critérios de concessão, regramento interno e protocolos de fiscalização presencial e remota das PLGs.
Entre os pedidos liminares apresentados à Justiça Federal, o órgão pede a criação obrigatória de um grupo técnico para reestruturar o regime de lavra garimpeira, o estabelecimento de critérios rigorosos para outorgas e pesquisas minerais e a implantação imediata de um programa nacional para auditagem de licenças que apresentem volumes de produção desproporcionais ou incompatíveis com a capacidade da área. Até o momento, o Poder Judiciário não proferiu decisão sobre o pedido de liminar.
Para acompanhar o andamento de ações judiciais, regulação do setor minerário e notícias do agronegócio e meio ambiente no Norte e Mato Grosso, consulte o portal de Mato Grosso.
Reportagem baseada na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Federal perante a Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas e laudos técnicos sobre processos minerários da ANM.
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