Mato Grosso tem 120 dias para retirar guarda de presos das mãos da Polícia Civil

A meta do plano é evitar a paralisação de inquéritos e assegurar que cada braço da segurança pública atue estritamente dentro de suas competências constitucionais.

Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete devolver os investigadores de Mato Grosso às suas funções de origem.

O órgão nacional barrou a prática de utilizar a Polícia Civil na rotina de transporte, escolta e vigilância de detentos nas comarcas do estado, definindo que a responsabilidade sobre custodiados é exclusiva da Polícia Penal.

A medida acolhe uma queixa histórica da categoria representativa dos policiais civis, que apontava o desvio de finalidade provocado por portarias do Poder Judiciário.

Com o entendimento do conselho, o atendimento nas delegacias deve ganhar agilidade com o retorno integral dos agentes ao trabalho investigativo.

Legislação federal proíbe uso de delegacias como carceragens

Ao avaliar o cenário de Mato Grosso, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda ressaltou que crises de lotação ou bloqueios operacionais em presídios não autorizam a permanência prolongada de presos em delegacias. O despacho reforça o cumprimento da Lei 14.735/2023, que proíbe manter pessoas privadas de liberdade em unidades policiais civis fora dos autos de inquérito.

Embora o regramento do Judiciário estadual continue formalmente válido, a fiscalização identificou que, na prática, a rotina transferia obrigações do sistema penitenciário para os investigadores da Polícia Civil.

Prazos e metas impostos ao Judiciário de Mato Grosso

Para erradicar o problema sem gerar caos no sistema prisional, o CNJ fixou etapas obrigatórias de adequação para as autoridades de Mato Grosso:

  • Mapeamento de vagas (30 dias): Raio-X completo das interdições em cadeias e presídios regionais para reavaliação dos juízes de execução;

  • Plano de contingência (60 dias): Definição de pontos oficiais de triagem por cidade, sendo vetado o retorno de custodiados aos distritos policiais por falha de transporte;

  • Acordo definitivo (120 dias): Assinatura de um pacto integrado envolvendo a Secretaria de Segurança Pública, Administração Penitenciária e as forças policiais para delimitar as atribuições de cada corporação.

O plano inclui ainda o uso de transmissões digitais para audiências de custódia e terá supervisão direta do conselho nacional durante um ano inteiro.

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