Uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promete devolver os investigadores de Mato Grosso às suas funções de origem.
O órgão nacional barrou a prática de utilizar a Polícia Civil na rotina de transporte, escolta e vigilância de detentos nas comarcas do estado, definindo que a responsabilidade sobre custodiados é exclusiva da Polícia Penal.
A medida acolhe uma queixa histórica da categoria representativa dos policiais civis, que apontava o desvio de finalidade provocado por portarias do Poder Judiciário.
Com o entendimento do conselho, o atendimento nas delegacias deve ganhar agilidade com o retorno integral dos agentes ao trabalho investigativo.
Legislação federal proíbe uso de delegacias como carceragens
Ao avaliar o cenário de Mato Grosso, o conselheiro relator Ulisses Rabaneda ressaltou que crises de lotação ou bloqueios operacionais em presídios não autorizam a permanência prolongada de presos em delegacias. O despacho reforça o cumprimento da Lei 14.735/2023, que proíbe manter pessoas privadas de liberdade em unidades policiais civis fora dos autos de inquérito.
Embora o regramento do Judiciário estadual continue formalmente válido, a fiscalização identificou que, na prática, a rotina transferia obrigações do sistema penitenciário para os investigadores da Polícia Civil.
Prazos e metas impostos ao Judiciário de Mato Grosso
Para erradicar o problema sem gerar caos no sistema prisional, o CNJ fixou etapas obrigatórias de adequação para as autoridades de Mato Grosso:
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Mapeamento de vagas (30 dias): Raio-X completo das interdições em cadeias e presídios regionais para reavaliação dos juízes de execução;
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Plano de contingência (60 dias): Definição de pontos oficiais de triagem por cidade, sendo vetado o retorno de custodiados aos distritos policiais por falha de transporte;
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Acordo definitivo (120 dias): Assinatura de um pacto integrado envolvendo a Secretaria de Segurança Pública, Administração Penitenciária e as forças policiais para delimitar as atribuições de cada corporação.
O plano inclui ainda o uso de transmissões digitais para audiências de custódia e terá supervisão direta do conselho nacional durante um ano inteiro.
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