Operação Ocupação Proibida combate crime ambiental em MT

Ação da Polícia Civil prende quatro e demole construções irregulares em área protegida às margens do Rio Cuiabá.

Conforme divulgado pela Polícia Civil de Mato Grosso, a Operação Ocupação Proibida resultou na prisão em flagrante de quatro pessoas por crime ambiental no sábado (11), durante ação na margem esquerda do Rio Cuiabá, na região da Barra do Aricá, entre Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço, em Mato Grosso. A operação também levou à demolição de nove construções erguidas irregularmente em Área de Preservação Permanente (APP).

Segundo a Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), a ação teve apoio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), da Politec e da Polícia Militar. Conforme apurado, os investigados foram autuados por ocupação irregular e degradação de área protegida, incluindo destruição de vegetação nativa e realização de obras potencialmente poluidoras sem licença ambiental.

Base legal e tipificação dos crimes

As infrações foram enquadradas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê:

  • Artigos 38 e 38-A: destruição de vegetação em APP, com pena de detenção de um a três anos ou multa;
  • Artigo 60: execução de obra sem licença ambiental, com pena de detenção de um a seis meses ou multa;
  • Artigo 64: construção em área não edificável, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

De acordo com a Polícia Civil, o crime ambiental nesses casos é considerado permanente, ou seja, a irregularidade persiste enquanto a edificação permanecer no local.

Entendimento do STJ e demolições

A demolição das estruturas seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a retirada de construções ilegais em APP e a recuperação da área degradada, independentemente do porte da edificação.

Segundo a delegada Liliane Murata, titular da Dema, o dano ambiental é presumido (“in re ipsa”), não sendo necessária comprovação técnica para caracterização do crime ambiental. Ainda conforme a jurisprudência, o princípio do “fato consumado” não se aplica, ou seja, construções antigas não legitimam ocupações irregulares.

Impacto ambiental e fiscalização

Áreas de Preservação Permanente, como margens de rios, são protegidas por lei por sua importância na conservação da biodiversidade e na prevenção de erosões e enchentes. A ocupação irregular nessas áreas pode comprometer o equilíbrio ecológico e afetar diretamente comunidades ribeirinhas.

A Polícia Civil informou que novas ações devem ocorrer para coibir práticas semelhantes e reforçar a fiscalização ambiental na região.

Reportagem baseada em informações da Polícia Civil de Mato Grosso.

Se você presenciar possíveis irregularidades ambientais, denuncie aos órgãos competentes.

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