A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão da Justiça de Mato Grosso que obriga o Estado a fornecer o medicamento imunoglobulina humana a uma paciente, em tratamento avaliado em R$ 291.595,50 pelo período de seis meses.
O Governo de Mato Grosso havia recorrido contra acórdão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), pleiteando a inclusão da União no polo passivo da demanda e a remessa do processo para a Justiça Federal, sob a alegação de que o custo anual do tratamento poderia atingir R$ 717,9 mil.
Competência da Justiça Estadual, Requisitos Médicos e Solidariedade na Saúde
O argumento do Executivo estadual não foi acolhido pelas instâncias superiores:
Critério de Competência: O TJMT ponderou o período de seis meses da prescrição médica, cujo montante ficou abaixo do limite de R$ 318.780 (equivalente a 210 salários mínimos em 2025) estabelecido para definir a competência federal em demandas sobre fármacos não incorporados ao SUS.
Requisitos e Responsabilidade Solidária: A paciente comprovou a urgência, a negativa administrativa, a carência financeira e a ineficácia de alternativas do SUS. A ministra Cármen Lúcia reforçou a responsabilidade solidária entre União, estados e municípios na área da saúde, destacando que eventuais acertos de contas financeiros entre os entes devem ocorrer em vias próprias sem prejudicar o atendimento.
Com a negativa de seguimento à reclamação apresentada pelo Estado de Mato Grosso, permanece plenamente válida a determinação para o fornecimento imediato do tratamento de alto custo.
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