O juiz da 1ª Vara Cível de Cuiabá, Marcio Aparecido Guedes, determinou o prazo improrrogável de cinco dias para que a transportadora AMMLOG informe o paradeiro exato de 33 veículos adquiridos junto à Inpasa Agroindustrial S.A. A empresa de transporte encontra-se em processo de recuperação judicial, acumulando um passivo estimado em R$ 14 milhões.
A ordem judicial foi proferida após questionamentos levantados pela Inpasa acerca da decisão que havia reconhecido a essencialidade dos veículos para a manutenção das atividades da empresa devedora, impedindo a alienação ou a devolução automática dos bens enquanto durar a proteção legal.
Transparência, Rastreabilidade e Obrigações da Recuperação Judicial
Atendendo ao pleito da credora para esclarecer a continuidade do pagamento das parcelas e a real destinação do patrimônio, o magistrado ordenou que a transportadora preste contas de forma individualizada sobre cada um dos ativos:
Exigências Detalhadas: A AMMLOG deverá apresentar dados completos de localização, sistemas de rastreamento, a real utilização econômica dos caminhões, notas fiscais e eventuais vínculos operacionais estabelecidos com terceiros.
Limites da Proteção Legal: Na fundamentação, o juiz sublinhou que os benefícios da recuperação judicial visam preservar a atividade empresarial viável, mas não servem de salvo-conduto para reter bens de terceiros sem a devida transparência e rastreabilidade, rechaçando resistências da empresa quanto à instalação de rastreadores.
O plano de soerguimento financeiro, que prevê prazos e deságios para a quitação das dívidas, ainda passará por apreciação detalhada do Poder Judiciário e da assembleia de credores no estado de Mato Grosso.
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