A cartada do Governo de Mato Grosso contra os abusos no crédito consignado ganhou novos e decisivos capítulos na Justiça.
Movidas pelo procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, uma série de Ações Civis Públicas cobra a revisão imediata de contratos operados sob juros abusivos que chegam a 5,5% ao mês na folha de pagamento do funcionalismo público.
Com o recálculo dos débitos para as taxas reais de empréstimo (entre 1,7% e 2,2%), a avaliação do Estado é que a dívida de milhares de servidores pode já estar muito próxima da quitação — ou até completamente paga.
Como o esquema foi descoberto pela gestão estadual
O pedido para endurecer o cerco partiu da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MT), amparado por auditorias da Controladoria-Geral do Estado (CGE), dados do Procon e enxurradas de denúncias feitas pelos próprios trabalhadores no Sistema Revisa.
A investigação comprovou o mesmo padrão de irregularidade: operações vendidas como se fossem empréstimos tradicionais eram lançadas na margem como cartão de crédito consignado.
Esse truque elevava a taxa de juros a patamares estrafalhares:
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O que era aplicado (Cartão): Juros abusivos entre 4,5% e 5,5% ao mês;
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O que deveria ser cobrado (Consignado): Taxas justas entre 1,7% e 2,2% ao mês.
Bloqueio de repasses e depósito na Justiça
Além de exigir a conversão de todos os contratos para a modalidade de consignado simples com o recálculo do saldo devedor desde o primeiro dia de assinatura, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT) entrou com pedidos liminares para congelar os pagamentos.
A estratégia busca a suspensão imediata das transferências para as operadoras ou, no mínimo, que os descontos em folha sejam depositados em juízo até o fim dos processos.
A medida repete a tese vitoriosa conquistada recentemente pelo Estado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em ações anteriores, garantindo proteção ao contracheque do servidor enquanto o mérito é julgado.
Direito de reajuste: A diferença astronômica nas taxas de juros prova que o trabalhador pagou o suficiente para quitar a dívida original. A Justiça agora vai decidir a devolução do que foi cobrado acima do teto legal.
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