A Justiça determinou que o município de Rondolândia restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar após sucessivos problemas que impediram crianças e adolescentes de frequentarem a escola. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (21) pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no sistema de transporte escolar rural do município, apontando uma sequência de falhas graves que se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e persistiram em 2026. Entre os problemas relatados estão paralisações por falta de combustível, veículos precários, ausência de monitores, superlotação e suspensão total de algumas linhas escolares.
Segundo os autos, estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9 foram diretamente afetados. Em alguns casos, alunos ficaram completamente sem acesso às aulas presenciais devido à interrupção do transporte.
O magistrado destacou, em um dos trechos da decisão, que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, reforçou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.
A decisão também atribui a situação a “anos de ausência de planejamento, negligência administrativa e indiferença institucional com os mais vulneráveis”.
Entre os episódios apontados pelo Ministério Público, está o caso de cerca de 20 estudantes da Linha Castanhal/Linha 9, que ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações e acordos extrajudiciais, o serviço não foi regularizado de forma permanente. Quando retomado, os veículos voltavam a apresentar problemas mecânicos poucos dias depois.
Outro caso citado envolve três estudantes de 12 e 14 anos que permaneceram mais de um mês sem aulas presenciais, sem que o município providenciasse alternativas emergenciais ou professor substituto.
A superlotação na Linha 86 também foi considerada grave pela Justiça. Conforme relatado no processo, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para apenas 12 a 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.
Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não pode ser tratado como opção administrativa. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.
Determinações
A Justiça determinou que o município:
- restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;
- disponibilize monitores nas linhas 08 e 86;
- impeça o transporte de estudantes acima da capacidade permitida;
- apresente, em até 72 horas, relatório detalhado sobre veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.
Além das medidas emergenciais, o município terá prazo de 90 dias para apresentar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais e protocolos de emergência.
A decisão ainda prevê a criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.
Multas e sanções
O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das determinações estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia.
O magistrado também advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas públicas, suspensão de gastos com publicidade institucional e até restrições para realização de festas e eventos financiados com recursos públicos.
Além disso, a decisão prevê comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa, podendo as penalidades atingir pessoalmente o prefeito caso seja comprovada omissão da gestão municipal.
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