Justiça de Mato Grosso proíbe “juros sobre juros” em dívida bancária, mas mantém validade de cobrança

A irregularidade no cálculo permite o ajuste do valor, mas não afasta o dever de pagar o que é devido.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) barrou a prática de capitalização de juros moratórios em um contrato bancário.

Na prática, a decisão unânime estabelece que o banco não pode cobrar juros sobre juros quando o cliente atrasa o pagamento, mesmo que isso esteja previsto no contrato.

Embora a execução da dívida continue valendo, o cálculo terá que ser revisado. O entendimento do Tribunal foi o seguinte:

  • Juros de Atraso (Moratórios): Devem ser calculados de forma simples. Por terem natureza de penalidade, não podem ser acumulados mensalmente sobre o montante já corrigido.

  • Taxas de Juros (Remuneratórios): A taxa de 2,67% ao mês (37,86% ao ano) foi mantida. O Judiciário entendeu que esse percentual está dentro da realidade do mercado e não representa “vantagem exagerada” para o banco.

A decisão do Relator

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro esclareceu dois pontos fundamentais para quem questiona dívidas na justiça:

  1. Média do Banco Central: Estar um pouco acima da taxa média do BC não torna o contrato ilegal automaticamente. É preciso provar que o banco abusou do consumidor de forma concreta.

  2. Manutenção da Mora: Corrigir o cálculo dos juros não “anula” a dívida. O cliente continua sendo considerado inadimplente e o banco mantém o direito de executar a cobrança judicialmente.

💡 Ponto de atenção para o consumidor

A decisão reforça que, em casos de inadimplência, o banco pode cobrar pelo atraso, mas a conta não pode virar uma “bola de neve” através da capitalização mensal dos encargos de mora.

A irregularidade no cálculo permite o ajuste do valor, mas não afasta o dever de pagar o que é devido.

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