A Justiça de Mato Grosso indeferiu os pedidos de revogação de prisão preventiva e de instauração de incidente de insanidade mental para o acusado de assassinar o próprio filho de apenas dois anos. O crime, ocorrido em janeiro de 2026 no município de Sorriso, chocou o estado pela brutalidade e pelas motivações apresentadas. Com a decisão proferida nesta quarta-feira (30), o magistrado Rafael Depra Panichella acolheu integralmente a tese do Ministério Público (MPMT), que defende a manutenção do cárcere para garantia da ordem pública, dada a periculosidade e a frieza demonstradas pelo agente.
A defesa alegou que o denunciado sofreria de perturbação psíquica e amnésia para justificar o pedido de perícia mental. No entanto, o Ministério Público rebateu a solicitação, destacando a ausência de laudos ou indícios técnicos que gerassem dúvida razoável sobre a capacidade de entendimento do réu no momento do ato.
Para a promotoria, o crime foi premeditado e executado por asfixia, configurando meio cruel contra uma vítima em estado de total vulnerabilidade. Diante da gravidade dos fatos, a audiência de instrução e julgamento foi agendada para o dia 17 de junho de 2026, com possibilidade de participação das partes via videoconferência.
Um ponto central destacado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal é o enquadramento do caso como violência vicária. Essa modalidade de agressão ocorre quando o autor atinge pessoas próximas — neste caso, o próprio filho — com o intuito de causar sofrimento emocional devastador à mulher, punindo-a pelo término do relacionamento.
Embora o Brasil tenha sancionado a Lei nº 15.384/2026 (que instituiu o crime autônomo de vicaricídio) em abril de 2026, o réu responderá por homicídio qualificado, uma vez que o delito foi praticado meses antes da nova legislação entrar em vigor, respeitando o princípio da anterioridade penal.
As investigações reforçam que o crime foi motivado pelo sentimento de posse e pelo inconformismo do agressor com a autonomia da ex-companheira. Ao manter a prisão preventiva, o Judiciário sinaliza o rigor necessário em casos de violência extrema doméstica e familiar, priorizando a segurança da instrução criminal.
O processo agora caminha para a fase de oitivas e produção de provas, onde a frieza na execução e o recurso que dificultou a defesa da criança serão elementos fundamentais para o julgamento final.
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