A Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, um novo recurso de uma construtora que tentava reverter uma condenação por atraso na entrega de imóvel. Sob a relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, o colegiado manteve a validade da Ação Rescisória anterior, confirmando que a empresa deve arcar com as penalidades pelo descumprimento do prazo contratual de conclusão da obra.
A construtora baseou seus embargos de declaração em supostas omissões sobre o perfil da compradora e a validade do contrato. Entre os argumentos, a empresa citou o estado civil da autora, sua capacidade financeira e a falta de outorga conjugal. No entanto, o Tribunal entendeu que essas alegações não passavam de uma tentativa de rediscutir o mérito da causa e reavaliar provas que já deveriam ter sido consolidadas na fase inicial do processo.
O relator enfatizou que os embargos de declaração possuem finalidade restrita: corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Como nenhum desses vícios foi identificado, a decisão original foi preservada. O magistrado destacou que o atraso na entrega da obra é o fato central e incontroverso, e que o Judiciário não precisa rebater cada argumento individualmente se a fundamentação geral já for suficiente para resolver a lide, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a rejeição dos embargos, o TJMT reforçou o princípio da “coisa julgada”, impedindo que a empresa utilize recursos protelatórios para evitar o cumprimento da sentença. Mesmo com o pedido de prequestionamento para tribunais superiores, a Turma considerou as teses devidamente debatidas, encerrando mais uma etapa da disputa judicial em favor da consumidora.
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