O planejamento das férias escolares exige atenção redobrada dos pais e responsáveis em relação às normas de trânsito de menores de idade. Para evitar o cancelamento de embarques e constrangimentos nos terminais rodoviários e aeroportos, o Poder Judiciário emitiu um alerta reforçando as regras de documentação para viagens de crianças e adolescentes. As diretrizes cumprem rigorosamente as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as resoluções normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A checagem prévia dos comprovantes de filiação e das declarações com firma reconhecida é o mecanismo mais seguro para garantir a proteção jurídica dos menores e a tranquilidade das famílias durante o período de veraneio.
Critérios para o embarque em viagens nacionais
As exigências para os deslocamentos rodoviários ou aéreos de menores de idade em viagens em Mato Grosso e demais estados do território brasileiro variam de acordo com a faixa etária e o grau de parentesco do acompanhante:
- Adolescentes a partir de 16 anos: Possuem autorização legal para viajar de forma totalmente autônoma pelo país, necessitando apenas apresentar um documento oficial de identidade com foto (RG ou passaporte);
- Menores de 16 anos acompanhados por parentes: Estão dispensados de autorização judicial ou cartorária quando acompanhados por ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (pais, avós, bisavós, irmãos maiores de idade, tios), desde que o vínculo familiar seja comprovado documentalmente;
- Menores de 16 anos acompanhados por terceiros: Exige-se uma autorização expressa, por escrito, assinada por um dos pais ou responsável legal, com a firma devidamente reconhecida em cartório;
- Menores de 16 anos desacompanhados: Podem viajar sozinhos portando autorização dos pais com firma reconhecida. No modal aéreo, as companhias estipulam que o embarque solitário em voos com escalas ou conexões é restrito a maiores de 8 anos.
Rigor nas viagens internacionais exige anuência dos pais
Para os destinos fora do país, o controle de fronteiras aplica sanções rigorosas para coibir a subtração internacional de menores. Nos casos em que o filho viaja na companhia de apenas um dos genitores, é obrigatória a apresentação de uma autorização expressa do outro cônjuge com assinatura reconhecida por autenticidade.
Caso o menor vá viajar desacompanhado ou sob os cuidados de outro adulto ao exterior, o documento de liberação deve ser assinado por ambos os pais. A apresentação de autorização judicial só se faz necessária em cenários excepcionais, quando há discordância ou impossibilidade de localização de um dos genitores, exigindo a abertura de um pedido formal junto ao Juizado da Infância e da Juventude.
Rol de documentos obrigatórios por faixa etária
A conferência no balcão de check-in segue critérios rígidos baseados na idade cronológica do passageiro no dia do embarque.
Os documentos exigidos para a validação do bilhete de viagem foram consolidados na tabela técnica abaixo:
| Faixa Etária do Passageiro | Documentação Exigida no Embarque | Critério de Validação / Isenção |
|---|---|---|
| Crianças de 0 a 11 anos | Certidão de Nascimento original ou cópia autenticada. | Dispensado RG se houver filiação clara na certidão. |
| A partir de 12 anos | Documento oficial de identidade com foto (RG). | Não são aceitas certidões de nascimento. |
| Passaportes com Inscrição | Passaporte válido com selo de autorização de viagem. | Dispensa a apresentação de guias avulsas de cartório. |
| Guarda / Tutela | Termo de Guarda Original expedido pelo Juiz. | Obrigatório para tios ou terceiros sem os pais. |
Posto do Judiciário oferece plantão no Aeroporto Marechal Rondon
Para solucionar dúvidas de última hora e emitir orientações emergenciais, o Tribunal de Justiça mantém uma estrutura de atendimento descentralizada no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, localizado em Várzea Grande, na região metropolitana de Cuiabá. O posto do TJMT funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, operando em regime de plantão judiciário escalonado durante os finais de semana e feriados nacionais.
Além de fiscalizar o cumprimento do ECA nos embarques de menores, a unidade aeroportuária do Poder Judiciário presta suporte técnico a passageiros que enfrentam problemas de consumo com companhias aéreas, como práticas de overbooking (preterição de embarque) e extravio de bagagens.
As famílias que necessitam de modelos de declaração de viagem ou querem consultar os endereços dos cartórios autorizados podem acessar o portal do CNJ. Informações sobre direitos do consumidor, guias de turismo e decisões do Juizado da Infância podem ser acompanhadas diretamente no caderno institucional de Mato Grosso.
Reportagem baseada nas resoluções vigentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e normativas de tráfego aéreo da Anac.
Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.