TRE-MT anula absolvição e manda reabrir processo por compra de votos contra prefeito de Chapada dos Guimarães

O Tribunal Regional Eleitoral anulou por 5 a 2 a sentença que favorecia Osmar Froner e determinou a reabertura da fase de produção de provas no caso.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) anulou a sentença de primeira instância que havia julgado improcedente uma ação contra o prefeito de Chapada dos Guimarães, Osmar Froner (União). O gestor é investigado por suspeita de abuso de poder político e compra de votos durante as eleições municipais de 2024. Com o entendimento da corte, o processo retornará à origem para reabertura da fase de produção de provas.

O julgamento foi encerrado nesta segunda-feira (24) após o voto-vista do juiz-membro Eduardo Calmon, que acompanhou a divergência aberta pelo vice-presidente do TRE, desembargador Marcos Machado. Em sua manifestação, o magistrado havia criticado duramente a condução do caso pelo juiz da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, Leonisio Salles de Abreu Júnior.

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Celeridade Indevida e Cerceamento de Defesa

De acordo com o voto de Eduardo Calmon, o magistrado de piso encerrou a instrução processual de forma precipitada. O juiz de primeira instância havia concedido o prazo legal de cinco dias para que as partes se manifestassem sobre dados de quebras de sigilo bancário, mas proferiu a sentença apenas dois dias após a remessa dos documentos, configurando violação aos princípios de cooperação, lealdade e boa-fé processual.

  • Suposto Esquema de Compra de Votos: A acusação aponta que cerca de R$ 67 mil teriam sido distribuídos a famílias da região, em parcelas de R$ 1 mil, em troca de apoio político à chapa vencedora no pleito.
  • Alvos da Investigação: Entre os elementos que deverão ser aprofundados na nova instrução está a quebra de sigilo do empresário Guilherme Henrique de Oliveira Costa, apontado como operador financeiro da distribuição dos valores e posteriormente nomeado diretor-geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) do município, além de menções à Associação de Gestão de Programas (AGAP).

Recursos e Próximos Passos

O recurso ao tribunal foi interposto conjuntamente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela ex-vereadora Fabiana Nascimento de Souza (Fabiana Advogada), principal adversária de Froner na disputa pela prefeitura em 2024. No plenário do TRE, o relator original da matéria, jurista Pérsio Landim, e o juiz Raphael de Freitas Arantes votaram pela manutenção da sentença absolutória, mas acabaram vencidos pela maioria dos desembargadores e juízes-membros.

Com a anulação dos atos decisórios anteriores, os autos retornarão à 34ª Zona Eleitoral para a reabertura da instrução processual. Caso o processo resulte em condenação ao longo das próximas etapas, Osmar Froner poderá ter o mandato cassado.

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