Lei nº 13.455 institui Campanha Parentalidade Responsável em Mato Grosso para incentivar participação ativa de mães e pais

Nova norma cria campanha para ampliar a participação de mães e pais na criação e no cuidado dos filhos.

Com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da criação compartilhada e fortalecer o vínculo familiar, foi sancionada em Mato Grosso a Lei nº 13.455, de 16 de junho de 2026. A norma institui no estado a Campanha Parentalidade Responsável, medida que busca ampliar o debate sobre a participação ativa de mães e pais na formação dos filhos.

A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), fundamenta-se nos princípios da proteção integral da infância e na igualdade de deveres e direitos parentais, estendendo a discussão para além do ambiente doméstico e envolvendo o setor produtivo.

Eixos e Princípios da Nova Lei

A legislação estabelece diretrizes voltadas a orientar a sociedade e as instituições públicas sobre a relevância da presença cotidiana na vida das crianças:

  • Participação Ativa: A norma ressalta que a parentalidade vai além do suprimento de necessidades materiais, englobando afeto, estabelecimento de limites, orientação e o acompanhamento próximo desde os primeiros meses de vida.
  • Divisão de Tarefas: O texto incentiva o engajamento paterno nas rotinas diárias — como alimentação, cuidados de higiene e suporte geral —, combatendo a ideia de que a participação do pai se resume a uma “ajuda” e destacando o conceito de responsabilidade compartilhada.

Divulgação de Benefícios e Licenças

Um dos pontos centrais da lei estadual é a difusão de informações relativas a direitos trabalhistas e incentivos previstos na legislação federal, com destaque para o Programa Empresa Cidadã (Lei Federal nº 11.770/2008).

  • Ampliação de Prazos: O estado atuará na divulgação de opções como a extensão de 60 dias na licença-maternidade e de 15 dias na licença-paternidade.
  • Flexibilidade Laboral: Também serão repassadas orientações sobre a possibilidade de redução de 50% na jornada de trabalho por um período de 120 dias.

Para garantir que as informações alcancem os trabalhadores, a norma prevê a veiculação de campanhas educativas por meio de cartazes, redes sociais e portais oficiais dos órgãos públicos, facilitando o acesso das famílias aos direitos garantidos por lei.

Google Notícias
Siga o CenárioMT

Receba em primeira mão nossas notícias, tendências e exclusivas.