Casal de idosos é atendido em domicílio pela Justiça Eleitoral em Glória D’Oeste

O atendimento garantiu a coleta biométrica de ambos, trazendo inclusão e acessibilidade, como previsto no Provimento nº 03/2025

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) protagonizou uma cena de cidadania e inclusão na zona rural de Glória D’Oeste, a 300 km da capital.

Na última quarta-feira (21), a equipe da 18ª Zona Eleitoral percorreu estradas de terra até a comunidade Lagoa dos Patos para realizar o cadastramento biométrico de Ondina Burin Pasquali, de 89 anos, e Vitório Pasquali, de 93 anos. Juntos há mais de seis décadas, o casal apresentava dificuldades físicas para se deslocar até o posto de atendimento.

A ação faz parte da campanha “Biometria 100%”, que busca garantir que nenhum eleitor mato-grossense seja excluído do processo democrático por limitações de locomoção.

A iniciativa é respaldada pelo Provimento nº 03/2025, que permite atendimentos excepcionais fora dos cartórios em nome da acessibilidade. Segundo a filha do casal, Suely Pasquali, os pais fazem questão de manter a regularidade eleitoral por estarem atentos ao cenário político do país, tendo testemunhado diversas transições históricas ao longo de quase um século de vida.

Cidadania sem barreiras

Para o Chefe de Cartório da 18ª Zona Eleitoral, Gilson Lourenço Ribeiro, levar o serviço até a residência dos eleitores é uma forma de humanizar a Justiça Eleitoral. Os servidores responsáveis pelo deslocamento destacaram que a lucidez e o entusiasmo do casal reforçam a importância de garantir o acesso universal ao voto.

Pontos principais da ação:

  • Inclusão Rural: Atendimento realizado diretamente na propriedade da família.

  • Foco na Longevidade: Respeito à idade avançada e às restrições físicas dos idosos.

  • Compromisso Social: Cumprimento das metas de biometria com foco em direitos fundamentais.

Esta mobilização em Mato Grosso reafirma que a democracia só é plena quando chega a todos os lares, independentemente da distância geográfica ou das limitações de saúde do cidadão.

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