MEI: prazo termina no domingo (31) para entrega da declaração anual simplificada

O prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual encerra neste domingo (31). O não envio dentro do período pode gerar multa e pendências no CNPJ.

Termina neste domingo (31) o prazo para envio da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2025.

A obrigação é válida para todos os contribuintes enquadrados no regime do MEI que tenham sido optantes pelo SIMEI em qualquer período de 2025, mesmo aqueles que não registraram faturamento ao longo do ano. Isso inclui situações em que o empreendedor encerra atividades ou passa a atuar com carteira assinada.

A declaração pode ser enviada por meio do App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A orientação das autoridades fiscais é que o envio seja feito dentro do prazo para evitar multas e manter a regularidade do CNPJ.

Como realizar a declaração

O preenchimento da DASN-SIMEI é feito de forma digital e simplificada. O empreendedor deve informar o faturamento bruto anual, considerando todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Entre as regras do regime, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual, ou o valor proporcional em casos de abertura recente. Também é necessário informar a eventual contratação de funcionário, sendo permitido no máximo um empregado.

Penalidades

O envio fora do prazo gera multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A cobrança é aplicada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso.

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