Jornada de trabalho pode cair para 40 horas semanais e prever folga aos domingos

Proposta relatada na Câmara prevê o fim da escala 6x1 e estabelece transição gradual para redução da carga horária. Texto também prioriza descanso semanal preferencialmente aos domingos.

O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19 propõe mudanças significativas na organização da jornada de trabalho no Brasil, incluindo a redução gradual da carga horária e o fim da escala 6×1.

Apresentado pelo deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), o parecer prevê a implementação de uma nova lógica de descanso semanal, com ao menos dois dias de folga e preferência para que um deles ocorra aos domingos.

A proposta ainda está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados e deve avançar na discussão legislativa nos próximos dias.

Entre as principais mudanças, está a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da adoção progressiva de um modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

O texto também altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo limite de oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo compensações por meio de acordos coletivos ou convenções de trabalho.

Transição gradual

O relatório prevê uma fase de adaptação para empresas e trabalhadores. Após 60 dias da promulgação da eventual emenda, a jornada seria reduzida inicialmente para 42 horas semanais.

Em seguida, após cerca de um ano, haveria nova redução até o limite final de 40 horas semanais, mantendo o modelo de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Durante esse período, o texto admite ajustes na distribuição da carga diária, desde que definidos por negociação coletiva, para permitir reorganização interna das empresas.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional”, defende o relator no parecer.

Regras e exceções

O relatório também abre espaço para regulamentações específicas por lei ordinária em regimes diferenciados de trabalho, como turnos ininterruptos.

Em alguns casos, acordos coletivos poderão estabelecer compensações que garantam, na média mensal, dois dias de repouso semanal remunerado, assegurando ao menos um deles dentro de cada semana.

As mudanças não se aplicam a trabalhadores com carga igual ou inferior a 40 horas semanais já prevista em legislação específica.

Trabalhadores de alta renda

O texto também trata de um grupo considerado de maior autonomia profissional, com renda acima de determinado teto e formação superior. Nesses casos, a redução da jornada não seria obrigatória, podendo ser definida por acordo individual ou coletivo.

Segundo o relator, essa medida busca lidar com situações associadas à contratação via pessoa jurídica e à flexibilização de vínculos formais, sem enfraquecer a proteção previdenciária.

Contratos públicos

No caso da administração pública, a implementação da nova jornada dependerá de adequações contratuais, com prazo de até 12 meses para ajustes de equilíbrio econômico-financeiro.

Os efeitos da mudança passam a valer a partir da formalização dos aditamentos contratuais ou ao fim do período de adaptação previsto.

A proposta ainda precisa avançar nas etapas legislativas antes de qualquer alteração efetiva nas regras trabalhistas.

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