IRPF 2026: veja como deduzir educação, saúde e previdência privada

Contribuintes podem reduzir o valor do Imposto de Renda ao declarar corretamente despesas com educação, saúde e previdência privada. Regras, limites e cuidados são essenciais para evitar a malha fina.

Na declaração do IRPF, três áreas ganham destaque quando o assunto é redução de imposto: educação, saúde e previdência privada. O correto lançamento dos comprovantes pode diminuir significativamente o valor a pagar, desde que as regras específicas de cada categoria sejam respeitadas.

Educação

As despesas com educação podem ser deduzidas, mas dentro de limites e categorias específicas. O benefício se aplica ao contribuinte, dependentes e também a alimentandos, quando há pensão judicial.

Podem ser deduzidos:

  • Educação infantil
  • Ensino fundamental e médio
  • Ensino superior (graduação, pós-graduação, mestrado e doutorado)
  • Cursos técnicos e tecnológicos

Não entram na dedução:

  • Cursos de idiomas, música, dança e esportes
  • Cursinhos preparatórios
  • Material escolar
  • Aulas de reforço

Há ainda um limite anual de dedução por pessoa, que deve ser respeitado na declaração.

Saúde

Diferentemente da educação, as despesas médicas não possuem limite de dedução no IRPF.

Entram na lista de deduções:

  • Consultas médicas e odontológicas
  • Psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais
  • Exames laboratoriais e radiológicos
  • Hospitais e tratamentos clínicos
  • Próteses dentárias e ortopédicas
  • Planos de saúde e administradoras de benefícios

Não são dedutíveis: medicamentos comprados em farmácia, despesas com acompanhantes e procedimentos estéticos.

Para evitar problemas com a Receita Federal, é essencial guardar recibos e notas fiscais por pelo menos cinco anos.

Previdência privada

A previdência privada pode ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto, mas depende do tipo de plano contratado: PGBL ou VGBL.

Segundo especialistas em contabilidade, o PGBL permite dedução das contribuições na declaração completa, enquanto o VGBL não oferece esse benefício, mas tributa apenas os rendimentos no resgate.

O professor Eduardo Linhares explica que a principal diferença está no tratamento tributário: no PGBL, a dedução pode chegar a até 12% da renda tributável, enquanto no VGBL não há abatimento no momento da contribuição.

Já o professor Marco Aurélio Pitta destaca que o PGBL é mais indicado para quem utiliza o modelo completo de declaração e possui renda mais elevada.

PGBL:

  • Permite dedução de até 12% da renda tributável
  • Indicado para declaração completa
  • Tributação incide sobre o total no resgate

VGBL:

  • Não permite dedução no IRPF
  • Indicado para modelo simplificado
  • Tributação incide apenas sobre os rendimentos

Na declaração, o PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados”, enquanto o VGBL deve constar como “Bens e Direitos”, com os saldos do período.

Doações e cuidados na declaração

Além das deduções tradicionais, o contribuinte pode destinar parte do imposto devido a fundos sociais voltados a crianças, adolescentes e idosos, respeitando limites estabelecidos pela legislação.

No entanto, nem todas as doações são dedutíveis. Contribuições feitas por liberalidade a partidos, igrejas ou pessoas físicas não entram na lista de abatimentos permitidos.

Especialistas alertam que o sistema da Receita Federal calcula automaticamente os limites permitidos, que variam entre 6% e 7% do imposto devido.

Manter a documentação organizada e seguir corretamente as regras evita inconsistências e reduz o risco de cair na malha fina.

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