Imposto de renda: 7,7 milhões ainda não enviaram a declaração a dois dias do prazo final

Faltando pouco para o encerramento do prazo, milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Fisco. Receita Federal já recebeu mais de 36 milhões de declarações em 2026.

Faltando dois dias para o encerramento do prazo, 17,4% dos contribuintes, cerca de 7,7 milhões de pessoas, ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025.

Até as 18h26 desta quarta-feira (27), a Receita Federal registrou o recebimento de 36.334.887 declarações. O volume corresponde a 82,6% do total esperado para este ano, estimado em 44 milhões de documentos.

De acordo com o órgão, o comportamento tradicional indica aumento significativo no envio nos últimos dias do prazo, o que costuma concentrar grande parte das entregas.

Entre as declarações já processadas, 59,6% indicam direito à restituição, enquanto 22,1% resultam em imposto a pagar. Outros 18,4% não têm valores a pagar nem a receber.

A maior parte dos contribuintes utilizou o programa de computador, que responde por 77,8% dos envios. Já o preenchimento online representa 15,6%, enquanto 6,6% foram feitos por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis.

Outro dado relevante mostra que 59,6% das declarações foram feitas com o modelo pré-preenchido, no qual o sistema já disponibiliza informações iniciais para conferência do contribuinte. O modelo de desconto simplificado foi escolhido em 55,2% dos casos.

O prazo para envio começou em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou equivalente a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano, além de produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920. Contribuintes com rendimentos de até dois salários mínimos mensais em 2025 podem estar dispensados, exceto nos casos em que se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.

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