CMN amplia acesso ao FNAC e facilita crédito para companhias aéreas

Medidas aprovadas elevam limites de financiamento, flexibilizam garantias e ajustam contrapartidas para empresas do setor aéreo.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças que ampliam o acesso das companhias aéreas aos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). As novas regras flexibilizam as condições de crédito com o objetivo de tornar o financiamento mais compatível com a realidade operacional do setor.

Entre as principais alterações, o limite para financiamento de motores, peças, componentes e ações de capacitação de tripulações vinculadas à compra de aeronaves novas de fabricação nacional foi elevado de 10% para até 30% do valor. Segundo o governo, a medida busca garantir que os aviões adquiridos entrem efetivamente em operação.

Garantias contratuais

Outra mudança permite a utilização de recursos do FNAC para a contratação de garantias relacionadas diretamente às operações de crédito, como o seguro-garantia. A escassez de instrumentos de garantia vinha sendo apontada pelas empresas como um dos principais obstáculos para a contratação das linhas especiais.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração não transfere o risco de crédito ao fundo e apenas aproxima a regulamentação das práticas adotadas pelo mercado financeiro. Em nota, a pasta informou que o objetivo é tornar as linhas mais aderentes à operação das empresas, sem ampliar subsídios ou modificar as condições financeiras dos contratos.

Metas regionais e dividendos

A resolução também flexibiliza as contrapartidas exigidas das companhias. O prazo para o cumprimento das metas de ampliação de voos na Amazônia Legal e no Nordeste foi estendido para 24 meses, com redução do percentual mínimo de crescimento e ajustes nas regras de manutenção das operações.

Além disso, as restrições à distribuição de dividendos e ao pagamento de bônus à alta administração passam a valer apenas para linhas específicas, como as destinadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística. As demais modalidades deixam de ter essa limitação.

As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução.

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