Artesanato ganha data oficial em 19 de março no Brasil

O governo oficializou o Dia Nacional das Artesãs e Artesãos em 19 de março, consolidando uma data já celebrada informalmente. A nova lei também atualiza o estatuto da categoria e prevê medidas de incentivo ao setor.

O Dia Nacional das Artesãs e Artesãos passa a ser celebrado oficialmente em 19 de março, conforme nova lei federal publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. A medida consolida uma data que já era lembrada de forma informal e reforça o reconhecimento da atividade no país.

A legislação também promove atualizações no estatuto da categoria, com foco na valorização do artesanato e no fortalecimento de políticas públicas voltadas ao setor. Entre os pontos destacados está o incentivo à organização de associações de mulheres artesãs, com possibilidade de apoio do poder público para difusão de saberes tradicionais.

Estados, municípios e o Distrito Federal poderão adotar ações para ampliar a visibilidade do trabalho artesanal, incluindo campanhas de valorização e estímulo à participação em feiras e exposições.

A norma reconhece ainda diferentes atividades tradicionais, como renda, bordado, tecelagem, cerâmica e crochê, destacando a importância cultural, social e econômica dessas práticas.

Estatuto atualizado

O novo texto atualiza o Estatuto da Artesã e do Artesão, definindo que a atividade pode ser exercida de forma individual, associativa ou cooperativa, com predominância do trabalho manual, mesmo com apoio de ferramentas e equipamentos.

Entre os princípios estabelecidos estão a valorização da identidade cultural brasileira, a qualificação profissional, a integração do setor a políticas de desenvolvimento econômico e a redução de desigualdades, especialmente de gênero.

A lei também prevê a criação de linhas de crédito voltadas ao financiamento da produção artesanal, aquisição de matéria-prima e compra de equipamentos, com atenção especial às mulheres que atuam na área.

Formação e estrutura

A Carteira Nacional da Artesã e do Artesão passa a ter validade de três anos, com possibilidade de renovação mediante comprovação de contribuição à Previdência Social. Documentos já emitidos continuam válidos até o fim do prazo original.

O texto ainda autoriza o apoio à criação de espaços de formação vinculados a associações da categoria, voltados à capacitação de jovens interessados no ofício.

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