STF iguala licença-maternidade e licença para mães adotantes

Decisão unânime estabelece 120 dias de licença remunerada para mães genitoras e adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mulheres que adotam crianças. A decisão também alcança licenças que já estão em andamento.

Com o entendimento firmado pela Corte, mães genitoras e adotantes passam a ter direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo trabalhista.

O período deve começar a ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em situações de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem sair por último.

Entenda a decisão

A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao STF em outubro de 2023. O objetivo era estender às diferentes categorias profissionais o prazo de licença previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já estabelece regras para trabalhadoras da iniciativa privada.

Na iniciativa privada, tanto mães biológicas quanto adotantes têm direito a 120 dias de licença. O período pode aumentar em mais 60 dias para empregadas de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã.

Já entre as servidoras públicas submetidas à Lei 8.112/1990, havia diferença entre os prazos. Gestantes tinham direito a 120 dias, enquanto servidoras adotantes tinham período menor. No Ministério Público, por exemplo, a licença para adoção era de 30 dias.

Para a PGR, essa diferença de tratamento conforme o regime de contratação da mulher é incompatível com a Constituição.

Julgamento no STF

O julgamento começou na quarta-feira (16), quando o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, apresentou seu voto. Segundo o entendimento do ministro, tanto a licença-maternidade quanto a licença para adoção têm entre seus objetivos permitir a formação de vínculos afetivos entre mães e filhos, razão pela qual não deveriam ter períodos diferentes.

Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator. Na sessão desta quarta-feira (23), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes também apresentaram seus votos, encerrando o julgamento.

A decisão foi tomada por unanimidade e determina que a equiparação seja aplicada às licenças futuras e também àquelas que já estão em curso.

Com informações da Agência Brasil.

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