O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias Toffoli não são obrigados a comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, em andamento no Senado.
José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli haviam sido convocados pela comissão para prestar esclarecimentos sobre movimentações financeiras envolvendo a empresa Maridt Participações e um fundo de investimentos ligado ao Banco Master. A empresa da família foi proprietária do resort Tayayá, no Paraná.
Ao analisar o pedido da defesa, Mendonça entendeu que os irmãos foram enquadrados pela CPI na condição de investigados. Nessa situação, segundo o ministro, prevalece o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos, o que torna o depoimento facultativo.
Na decisão, o ministro destacou que a jurisprudência do STF reconhece que o direito à não autoincriminação inclui a possibilidade de o investigado optar por comparecer ou não ao ato de depoimento.
O relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), afirma que há suspeitas de que a Maridt Participações tenha atuado como empresa de fachada em um esquema de lavagem de dinheiro.
Na petição encaminhada ao Supremo, os advogados dos irmãos de Toffoli sustentaram que a comissão não poderia obrigá-los a depor após classificá-los como investigados. A defesa também argumentou que eles poderiam ser expostos a riscos de responsabilização penal durante eventual oitiva.
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