O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um município ao pagamento de indenização por danos morais após a retirada de um corpo de um túmulo sem comunicação prévia à família. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
De acordo com o processo, a mãe da vítima só tomou conhecimento da remoção quando compareceu ao cemitério para realizar melhorias no jazigo. No local, foi informada de que o sepultamento havia sido alterado e acabou presenciando a abertura de uma nova sepultura, situação que gerou forte abalo emocional à família.
Falha na prestação do serviço público
Para o Tribunal, ficou caracterizada falha na prestação do serviço público. Embora não tenha sido comprovada má-fé por parte de servidor, os magistrados destacaram que a responsabilidade do ente público é objetiva, conforme previsto na Constituição Federal.
Assim, o Município deve reparar os danos causados por atos praticados no âmbito de seus serviços, independentemente da comprovação de intenção.
Indenização mantida em R$ 10 mil
O colegiado manteve a indenização por dano moral fixada em R$ 10 mil. Segundo os desembargadores, o valor é proporcional à gravidade dos fatos e cumpre a função de compensar o sofrimento suportado pela família, sem resultar em enriquecimento indevido.
A decisão também determinou que a atualização do montante siga índice oficial único, conforme a regra constitucional vigente, ajustando apenas a forma de cálculo da condenação.
O pedido da autora para majoração da indenização não foi analisado, pois foi apresentado de forma inadequada no processo. Já o Município foi dispensado do pagamento das custas judiciais, conforme prevê a legislação estadual.
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