Eleições 2026: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

Restrição prevista no Código Eleitoral busca garantir a participação dos cidadãos na votação e estabelece exceções específicas para prisões durante o período.

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores não podem ser presos ou detidos por autoridades, salvo em situações expressamente previstas na legislação eleitoral. A regra busca garantir que os cidadãos possam participar da votação sem impedimentos indevidos.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece três exceções à proibição: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.

Exceções previstas na legislação

Embora a regra impeça prisões e detenções no período que antecede a votação, as situações excepcionais continuam válidas. A legislação também determina que qualquer pessoa presa nesse intervalo seja apresentada imediatamente ao juiz competente.

Caso a autoridade judicial conclua que a detenção foi ilegal, deverá determinar a soltura da pessoa e responsabilizar quem realizou a prisão, conforme as disposições legais aplicáveis.

Regra busca proteger o direito ao voto

A restrição tem como finalidade evitar que medidas de prisão ou detenção impeçam o exercício do direito ao voto. A mesma garantia foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.

Candidatos, mesários e fiscais

Os candidatos que disputam o segundo turno também estão protegidos por uma regra específica desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação. Nesse período, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.

A proteção se estende ainda a mesários e fiscais de partido durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral.

Fonte: Agência Brasil.

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