MPF recomenda que Mapa tenha embasamento técnico para relativizar o vazio sanitário da soja

Em agosto de 2023, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) autorizou o plantio antecipado da soja em MT, invadindo o vazio sanitário e aumentando os riscos de ferrugem asiática

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF), Pedro Melo Pouchain Ribeiro e Marianne Cury Paiva, recomendaram que a Secretária de Defesa Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) reveja os procedimentos para eventuais alterações no calendário do plantio da soja em Mato Grosso. A Recomendação foi divulgada nesta segunda-feira (22.04), pelo MPF.

A Recomendação do MPF foi feita após a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) enviar ofício ao órgão, questionando a decisão do Mapa.

Segundo o documento do MPF, o Mapa concordou em acatar as recomendações para evitar decisões como a da antecipação do plantio, como ocorreu em agosto de 2023.

Na época, o Ministério da Agricultura atendeu ao pedido da Associação Mato-grossense dos Produtores de Algodão (Ampa), permitindo o plantio da soja a partir de 1º de setembro, invadindo o vazio sanitário, que tem vigência entre 15 de junho a 15 de setembro.

Nesse período, os produtores são impedidos de manter qualquer planta viva de soja na lavoura. Conforme ressaltado pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a pedido do MPF, o vazio sanitário é a principal medida fitossanitária para conter a ferrugem asiática, principal praga da cultura da soja no país.

De acordo com a Recomendação, o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea) mostrou-se contrário ao deferimento do cultivo excepcional de soja no estado do Mato Grosso, pela ausência de apresentação de embasamento técnico por parte do Mapa para a autorização do pedido formulado pela Ampa, solicitando, inclusive, ao Ministério, justificativas técnicas que embasaram a autorização em caráter excepcional no Estado de Mato Grosso para tal finalidade, e qual seria o plano de prevenção e controle a ser adotado nos cultivos autorizados em caráter excepcional.

Também consta na Recomendação que os pesquisadores integrantes da Embrapa, Mauricio Conrado Meyer, Claudia Vieira Godoy e Rafael Major Pitta, alertaram que os problemas da antecipação do plantio seriam: a necessidade de utilização de uma quantidade superior de fungicidas para a contenção da ferrugem asiática e;  a resistência da praga aos produtos utilizados, em razão do alargamento da janela de plantio.

Nas palavras do procurador do MPF, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, “a concordância da SDA/Mapa, além de ferir a própria base normativa que a fundamenta, ocasionaria uma série de danos ambientais ao estado de Mato Grosso, notadamente em virtude da ferrugem asiática, citando, ainda, que a decisão desta Secretaria foi extremamente temerária e: banalisou a condição de excepcionalidade estabelecida no art. 10, da Portaria SDA nº865, para o cultivo de soja independentemente do vazio sanitário e do calendário de semeadura; não apresentou um embasamento técnico-científico idôneo que demonstrasse a viabilidade do cultivo de soja ainda dentro do vazio sanitário sem maiores prejuízos/riscos aos produtores e, principalmente, ao meio ambiente; desconsiderou todos os riscos/prejuízos elencados pela Embrapa, a mais importante empresa de pesquisa do Brasil, ligada ao próprio Mapa; desconsiderou todas as insurgências do Indea e da Aprosoja-MT quanto ao pedido formulado pela Ampa.

Um importante ponto, também destacado pelo procurador do MPF, foi o fato de que os prejuízos não se restringiriam apenas às áreas pertencentes aos produtores que optaram por realizar o plantio excepcional, sobretudo em razão da facilidade da proliferação da praga pelo ar, mas também às áreas onde os produtores seguiram o calendário normal de semeadura, pois estes estariam também sujeitos a maiores danos ambientais.

Para o presidente da Aprosoja-MT, Lucas Costa Beber, “a decisão da SDA/Mapa não foi apenas temerária, mas também, incoerente e irresponsável, haja vista que contrariou as próprias normas internas do Ministério e as orientações técnicas da Embrapa, e também, colocou em risco a cultura da soja em Mato Grosso e o meio ambiente, além de prejudicar os produtores que plantaram a partir de 16 de setembro do ano passado, os quais absorveram a proliferação de fungos da ferrugem asiática daqueles plantios que foram realizados durante o período proibitivo do vazio sanitário”.

Por fim, a Recomendação do MPF determinou à SDA/Mapa: promova a complementação da Portaria a SDA nº865/MAPA, especificando, claramente, quais são as condições de excepcionalidade que autorizam a relativização do vazio sanitário e do calendário de plantio da soja; que não autorize a relativização do período do vazio sanitário e do calendário da soja, constantes no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja, sem a demonstração da “condição de excepcionalidade”, prevista no art. 10, da Portaria SDA nº865 (ou em posterior regulamentação), subentendida como uma situação fora do comum, devidamente justificada, de modo que o solicitante ou a SDA, esta quando da análise do pedido, demonstre, por meio de elementos técnicos (estudos, pesquisas, pareceres, dados empíricos e outros, elaborados por instituições públicas e/ou privadas de notório reconhecimento) que os riscos ambientais do cultivo excepcional são os mínimos possíveis, e que o respectivo cultivo não comprometa a eficácia das medidas já existentes para o combate/contenção da ferrugem asiática; que não autorize qualquer tipo de alteração do calendário do plantio de soja no estado de Mato Grosso (início e término) sem embasamento técnico (estudos, pesquisas, pareceres, dados empíricos, e outros, elaborados por instituições públicas e/ou privadas de notório reconhecimento) que demonstre a ausência de prejuízos ambientais dessa medida.

O MPF determinou o arquivamento do inquérito para analisar o caso, já que a SDA/Mapa demonstrou boa-fé, reconhecendo a necessidade de alteração da portaria. Por outro lado, o MPF disse ser necessário a instauração de um Processo Administrativo para acompanhamento da “efetiva complementação/alteração da Portaria nº SDA/Mapa”.

DISPONÍVEL
Alta Floresta
102,00
0,79
Alto Araguaia
114,00
2,70
Alto Garças
114,40
2,69
Campo Novo do Parecis
105,10
0,10
Campo Verde
113,00
2,73
Campos de Júlio
104,30
0,10
Canarana
104,40
0,10
Diamantino
104,00
1,36
Ipiranga do Norte
105,20
0,67
Lucas do Rio Verde
107,10
0,47
Mato Grosso
106,40
0,81
Matupá
101,50
0,69
Nova Mutum
107,50
0,47
Nova Ubiratã
105,70
0,48
Porto dos Gaúchos
104,50
0,48
Primavera do Leste
113,40
2,62
Querência
103,90
0,19
Rondonópolis
115,00
2,86
Sapezal
104,80
0,19
Sinop
106,10
0,38
Sorriso
106,50
0,38
Tangará da Serra
103,70
1,47
Vila Rica
102,90
0,19
EXPORTAÇÃO MAR/2027
Alta Floresta
102,66
-1,10
Alta Floresta
102,66
-1,22
Alto Araguaia
118,90
-1,05
Alto Araguaia
118,90
-0,95
Alto Garças
118,21
-0,96
Alto Garças
118,21
-1,05
Campo Novo do Parecis
104,24
-1,08
Campo Novo do Parecis
104,24
-1,19
Campo Verde
101,86
-1,22
Campo Verde
101,86
-1,11
Campos de Júlio
110,55
-1,12
Campos de Júlio
110,55
-1,02
Canarana
106,69
-1,17
Canarana
106,69
-1,06
Diamantino
104,43
-1,20
Diamantino
104,43
-1,08
Ipiranga do Norte
104,79
-1,19
Ipiranga do Norte
104,79
-1,08
Lucas do Rio Verde
106,69
-1,16
Lucas do Rio Verde
106,69
-1,05
Mato Grosso
106,51
-1,17
Mato Grosso
106,51
-1,06
Matupá
102,66
-1,10
Matupá
102,66
-1,22
Nova Mutum
103,53
-1,20
Nova Mutum
103,53
-1,09
Nova Ubiratã
105,02
-1,19
Nova Ubiratã
105,02
-1,07
Porto dos Gaúchos
116,67
-0,96
Porto dos Gaúchos
116,67
-1,07
Primavera do Leste
110,56
-1,13
Primavera do Leste
110,56
-1,02
Querência
104,49
-1,19
Querência
104,49
-1,08
Rondonópolis
116,40
-1,07
Rondonópolis
116,40
-0,97
Sapezal
102,69
-1,21
Sapezal
102,69
-1,10
Sinop
104,72
-1,19
Sinop
104,72
-1,08
Sorriso
105,85
-1,17
Sorriso
105,85
-1,06
Tangará da Serra
103,82
-1,20
Tangará da Serra
103,82
-1,09
Vila Rica
111,81
-1,01
Vila Rica
111,81
-1,12
FARELO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.545,75
-1,08
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ÓLEO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
5.883,40
0,73
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ESMAGAMENTO
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.198.787,96
-2,24
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
496,80
4,77
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
290,69
1,85
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
191,32
3,29
Campo Novo do Parecis - Santos
514,98
3,96
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,74
0,23
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
92,76
1,89
Campo Verde - Santos
422,13
0,31
Canarana - Alto Araguaia
186,62
-1,78
Canarana - Paranaguá
454,85
0,88
Canarana - Santos
467,61
0,89
Canarana - Uberlândia
296,67
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
458,21
4,36
Diamantino - Rondonópolis
154,17
0,19
Diamantino - Santos
486,73
5,30
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
395,31
0,02
Rondonópolis - Santos
409,74
0,39
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,75
3,39
Sorriso - Miritituba
328,80
3,31
Sorriso - Paranaguá
517,46
1,31
Sorriso - Rondonópolis
180,39
0,07
Sorriso - Santos
531,48
2,09
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,31
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,66
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,95
COLHEITA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,01
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,05
COMERCIALIZAÇÃO 26/27
Centro-Sul
10,20
4,76
Mato Grosso
13,53
6,22
Médio-Norte
17,27
8,67
Nordeste
14,12
7,50
Noroeste
8,55
1,60
Norte
13,08
6,80
Oeste
9,18
2,80
Sudeste
13,13
5,21
PREÇO MENSAL 26/27
Centro-Sul
106,81
-0,37
Mato Grosso
107,64
-0,67
Médio-Norte
108,39
-0,39
Nordeste
106,01
-0,59
Noroeste
105,20
-1,85
Norte
107,46
0,37
Oeste
104,59
-2,27
Sudeste
109,98
-0,73
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
68,04
6,70
Mato Grosso
72,52
9,21
Médio-Norte
73,37
13,19
Nordeste
78,91
11,53
Noroeste
71,81
7,81
Norte
73,45
4,87
Oeste
66,73
5,09
Sudeste
68,84
6,17
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
104,00
0,10
Mato Grosso
104,65
-0,38
Médio-Norte
103,91
-0,72
Nordeste
105,14
2,13
Noroeste
103,51
1,31
Norte
104,73
0,83
Oeste
103,48
-1,22
Sudeste
107,60
-1,22
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
100,00
0,52
Mato Grosso
100,00
0,56
Médio-Norte
100,00
0,48
Nordeste
100,00
0,29
Noroeste
100,00
1,36
Norte
100,00
0,28
Oeste
100,00
0,75
Sudeste
100,00
0,65
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
108,34
-11,57
Mato Grosso
108,46
-6,87
Médio-Norte
107,24
-5,30
Nordeste
105,06
-6,42
Noroeste
105,00
-9,01
Norte
109,16
-4,16
Oeste
106,00
-10,26
Sudeste
110,28
-8,65
ÁREA 25/26
Centro-Sul
899.079,17
-1,21
Mato Grosso
13.013.815,76
0,04
Médio-Norte
3.606.869,91
-0,63
Nordeste
2.648.209,86
-0,18
Noroeste
1.030.937,57
0,41
Norte
1.069.361,30
0,60
Oeste
1.360.766,41
-1,92
Sudeste
2.398.591,54
2,57
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
66,08
2,46
Mato Grosso
66,03
0,24
Médio-Norte
65,90
-1,72
Nordeste
65,56
-0,93
Noroeste
65,08
0,01
Norte
67,68
0,04
Oeste
67,80
0,95
Sudeste
65,40
3,79
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.564.659,62
1,22
Mato Grosso
51.559.059,63
0,29
Médio-Norte
14.260.733,22
-2,34
Nordeste
10.417.258,50
-1,10
Noroeste
4.025.815,14
0,42
Norte
4.342.252,02
0,64
Oeste
5.535.945,33
-0,98
Sudeste
9.412.395,80
6,47
SEMENTE SOJA (sc)
Convencional
214,76
3,25
Intacta I2X
224,23
-0,92
Intacta Pro
218,45
6,81
RR
169,62
3,25
TSI - Avicta
97,73
10,51
TSI - Caixa Vigor
64,48
10,50
TSI - Crop Star
63,79
10,50
TSI - Fortenza
93,50
10,65
TSI - Fortenza Elite
115,50
15,37
TSI - Standak Top
61,32
10,50
Transgênica
223,87
2,99
SEMENTE SOJA (bag)
Convencional
5.369,00
3,25
Intacta I2X
5.605,68
-0,92
Intacta Pro
5.461,13
6,81
RR
4.240,48
3,25
TSI - Avicta
2.443,16
10,51
TSI - Caixa Vigor
1.611,92
10,49
TSI - Crop Star
1.594,79
10,50
TSI - Fortenza
2.337,50
10,65
TSI - Fortenza Elite
2.887,50
15,37
TSI - Standak Top
1.532,91
10,50
Transgênica
5.596,78
2,99
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