Governo lança programa nacional de renegociação de dívidas rurais: veja se você tem direito

A nova Medida Provisória facilita o refinanciamento de dívidas para produtores com perdas de safra. Medida é fundamental para o agronegócio em Mato Grosso, que acumula quase R$ 50 bilhões em crédito contratado.

O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (16), uma Medida Provisória (MP) que cria um programa nacional de renegociação de dívidas rurais. O objetivo é aliviar a pressão financeira sobre o campo, oferecendo condições facilitadas — como juros reduzidos, carência de dois anos e prazos de pagamento de até uma década — para quem enfrenta dificuldades após safras consecutivas de prejuízo.

A medida, articulada pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), busca renegociar um passivo de cerca de R$ 100 bilhões em todo o território nacional.

Impacto e necessidade em Mato Grosso

Em Mato Grosso, onde o volume de crédito rural contratado saltou de R$ 15,58 bilhões (safra 2016/17) para R$ 47,43 bilhões na safra 2023/24, a renegociação chega em um momento crítico. O estado tem registrado aumento na inadimplência e nos pedidos de recuperação judicial, reflexo da combinação de preços internacionais em baixa para soja e milho, custos de produção elevados e intempéries climáticas.

Além da renegociação, a MP traz duas inovações estratégicas:

  • Renegociação de CPRs: Permite incluir a Cédula de Produto Rural, importante instrumento de financiamento privado, nas condições de refinanciamento.
  • Fundo Garantidor do Agro: Mecanismo defendido pela Famato e Aprosoja-MT, que visa reduzir o risco financeiro e facilitar o acesso a novos créditos junto a bancos privados e cooperativas.

Quem tem direito? (Regras de enquadramento)

Diferente de propostas anteriores restritas apenas a eventos climáticos específicos, esta MP foca na redução da renda bruta, independentemente da causa. Confira as faixas de benefício:

Para perdas superiores a 40% em 3 safras (desde 2019):

  • Prazo: 10 anos | Carência: 2 anos (sem entrada).
  • Juros: 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (Demais).

Para perdas superiores a 30% em 2 safras:

  • Prazo: 8 anos | Carência: 2 anos.
  • Juros: 6% (Pronaf), 9% (Pronamp) e 12% (Demais).

Atenção: Prazo imediato

A publicação da Medida Provisória concede uma suspensão automática de 30 dias no vencimento das parcelas das operações enquadradas. Este é o tempo ideal para que o produtor reúna a documentação necessária e procure o seu agente financeiro para iniciar a negociação.

O alerta do clima para 2026/2027

Para além das dívidas passadas, o setor já olha com cautela para o futuro. Projeções da NOAA indicam mais de 80% de probabilidade de um El Niño forte entre o final de 2026 e o início de 2027. Para Mato Grosso, o risco é de atraso nas chuvas e redução da janela de plantio do milho safrinha, o que torna a reorganização financeira agora um passo preventivo essencial antes do início do próximo ciclo.

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