Farelo e óleo de milho passam a ter mesmo tratamento tributário da soja

Medida impacta cadeia de milho e carnes com benefício para os consumidores finais e incentiva aumento produção de biocombustível

Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária concedida à soja. Assim, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda dos produtos.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, lembrando que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

Ainda, como consequência da isenção tributária, o ministro ressalta o impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Conhecidos como DDG/DDS, os farelos de milho são utilizados para a nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam mais de 9%, aproximadamente, dos preços dos produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins poderão descontar das referidas contribuições, débitos em cada período de apuração, crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), e de lecitina de soja classificada, também da Tabela.

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além, disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

— news —

DISPONÍVEL
Alta Floresta
36,00
-0,14
Alto Araguaia
42,20
-2,43
Alto Garças
43,10
-0,23
Campo Novo do Parecis
41,25
-0,60
Campo Verde
43,40
-0,12
Campos de Júlio
41,50
-0,48
Canarana
40,80
-0,24
Diamantino
42,15
-0,24
Ipiranga do Norte
38,00
-0,13
Lucas do Rio Verde
38,05
-0,26
Mato Grosso
40,22
-0,27
Matupá
36,10
-0,14
Nova Mutum
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-0,26
Nova Ubiratã
38,10
-0,26
Porto dos Gaúchos
36,80
-0,27
Primavera do Leste
43,55
-0,23
Querência
40,15
-0,25
Rondonópolis
44,90
-0,11
Sapezal
41,95
-0,24
Sinop
39,70
-0,25
Sorriso
40,50
-0,25
Tangará da Serra
42,25
-0,24
Vila Rica
39,35
-0,25
EXPORTAÇÃO JUL/2026
Alta Floresta
26,00
2,13
Alto Araguaia
42,25
1,30
Campo Novo do Parecis
33,32
1,65
Campo Verde
36,96
1,49
Campos de Júlio
30,96
1,80
Canarana
34,02
1,62
Diamantino
33,01
1,69
Ipiranga do Norte
30,71
1,80
Lucas do Rio Verde
32,82
1,70
Mato Grosso
33,34
1,65
Nova Mutum
32,09
1,72
Nova Ubiratã
30,97
1,80
Porto dos Gaúchos
43,87
1,26
Primavera do Leste
36,98
1,50
Querência
32,27
1,71
Rondonópolis
38,75
1,42
Sapezal
31,78
1,73
Sinop
30,64
1,81
Sorriso
31,88
1,73
Tangará da Serra
32,39
1,72
Vila Rica
39,90
1,39
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
502,60
-0,23
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
301,03
-1,43
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
186,72
-1,18
Campo Novo do Parecis - Santos
507,50
-0,98
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,67
0,00
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
100,00
1,69
Campo Verde - Santos
430,00
0,00
Canarana - Alto Araguaia
185,00
-2,63
Canarana - Paranaguá
454,88
-0,03
Canarana - Santos
470,55
0,00
Canarana - Uberlândia
290,00
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
460,81
-0,04
Diamantino - Rondonópolis
162,00
0,62
Diamantino - Santos
490,86
0,01
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
389,87
-0,46
Rondonópolis - Santos
409,01
0,99
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,34
0,24
Sorriso - Miritituba
331,25
-0,90
Sorriso - Paranaguá
505,64
-0,69
Sorriso - Rondonópolis
178,78
-2,04
Sorriso - Santos
522,62
0,00
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
1,41
Mato Grosso
100,00
0,80
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
1,15
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,77
Sudeste
100,00
3,02
COLHEITA 24/25
Centro-Sul
100,00
0,04
Mato Grosso
100,00
0,29
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,19
Sudeste
100,00
1,85
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
99,51
1,19
Mato Grosso
99,88
0,89
Médio-Norte
100,00
0,72
Nordeste
99,45
1,45
Noroeste
100,00
0,99
Norte
100,00
0,18
Oeste
100,00
0,88
Sudeste
100,00
1,00
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
47,92
10,06
Mato Grosso
47,30
7,26
Médio-Norte
48,66
7,23
Nordeste
48,39
9,17
Noroeste
48,91
7,99
Norte
46,63
3,08
Oeste
44,02
3,50
Sudeste
43,35
7,87
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
42,64
-3,23
Mato Grosso
42,48
-6,12
Médio-Norte
41,87
-5,99
Nordeste
42,37
-2,57
Noroeste
43,63
-1,74
Norte
43,75
-0,67
Oeste
40,10
-3,12
Sudeste
43,27
-10,37
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
43,43
-2,55
Mato Grosso
43,52
-2,53
Médio-Norte
42,97
-4,56
Nordeste
41,90
-1,02
Noroeste
42,62
-6,12
Norte
42,80
0,28
Oeste
43,33
-2,20
Sudeste
46,09
1,23
ÁREA 25/26
Centro-Sul
461.811,15
0,00
Mato Grosso
7.392.353,37
0,00
Médio-Norte
2.628.128,06
0,00
Nordeste
1.315.462,24
0,00
Noroeste
687.045,85
0,00
Norte
668.827,56
0,00
Oeste
518.752,80
0,00
Sudeste
1.112.325,71
0,00
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
119,74
2,53
Mato Grosso
120,28
1,32
Médio-Norte
125,61
2,72
Nordeste
114,83
0,00
Noroeste
121,10
0,65
Norte
117,33
0,69
Oeste
120,82
0,66
Sudeste
115,37
0,00
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.317.713,51
2,52
Mato Grosso
53.349.392,13
1,32
Médio-Norte
19.807.457,33
2,72
Nordeste
9.063.208,08
0,00
Noroeste
4.992.209,91
0,66
Norte
4.708.373,07
0,69
Oeste
3.760.569,39
0,66
Sudeste
7.699.860,85
0,00
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