O Centro de Pesquisa em Direito Global (CPDG) da FGV Rio Direito e o Jean Monnet Centre of Excellence on EU-Latin America Global Challenges (CEJM), cofinanciado pela União Europeia no âmbito do programa Erasmus+, coordenado pela Professora Paula Wojcikiewicz Almeida, publicam Ficha Técnica intitulada “Como Cumprir a EUDR no Brasil” voltada a produtores e exportadores brasileiros, com o objetivo de sistematizar as principais obrigações decorrentes da EUDR, esclarecer os novos mecanismos de simplificação introduzidos pela Comissão Europeia e analisar as implicações práticas da regulamentação para o acesso ao mercado europeu.
A EUDR, adotada pela União Europeia em 2023, exige que produtos como soja, gado, café, cacau, madeira, óleo de palma e borracha destinados ao mercado europeu não provenham de áreas sujeitas a desmatamento ou degradação florestal após 31 de dezembro de 2020.
Para o Brasil, um dos principais exportadores mundiais de commodities agrícolas e florestais, a EUDR representa um desafio regulatório, técnico e operacional de particular relevância. Produtores e exportadores brasileiros deverão adaptar seus sistemas de rastreabilidade aos requisitos europeus, integrando dados georreferenciados, imagens históricas de satélite e informações provenientes de instrumentos nacionais como o CAR/SICAR, os sistemas INPE PRODES/DETER e o MapBiomas, a fim de demonstrar a conformidade ambiental e legal da produção destinada ao mercado da União Europeia.
No âmbito da implementação das alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) 2025/2650, a Direção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia publicou, em 4 de maio de 2026, um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho, acompanhado de quatro documentos operacionais: as novas orientações oficiais, as FAQs atualizadas, o projeto de Ato Delegado e a revisão do sistema informático da EUDR. O pacote produz efeitos jurídicos e operacionais relevantes para operadores e autoridades competentes, consolidando a distinção entre operadores upstream, operadores downstream e comerciantes, clarificando a distribuição dos requisitos de devida diligência e alterando parcialmente o âmbito de aplicação da legislação, com a inclusão de determinados derivados de café e óleo de palma e a exclusão de certas categorias de produtos.
Após a publicação do novo pacote de simplificação da EUDR pela Comissão Europeia, em 4 de maio de 2026 — esperado para reduzir significativamente os custos de conformidade dos operadores em até 75% — produtores e exportadores brasileiros enfrentam um cenário regulatório atualizado que exige novos ajustes em rastreabilidade, devida diligência e conformidade com requisitos de geolocalização. Sobre o pacote de simplificação, o CPDG e o CEJM publicaram o Wrap-Up intitulado “The EUDR’s 2026.1 Simplification Review”, disponível aqui.
A Ficha Técnica é fruto do projeto “Monitorando o Impacto Regulatório da EUDR no Brasil” financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), com autoria da Professora Paula Wojcikiewicz Almeida e dos pesquisadores Camilla Rosso, Mariana de Brito Mariani Guerreiro e Leonardo Bortolozzo Rossi. A pesquisa integra a linha “Mudanças Climáticas e Florestas” do CPDG, dedicada a analisar o papel das instituições internacionais no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas. (com Assessoria)
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