Deputado quer barrar projeto de lei que autoriza plantio de soja no Pantanal

O PL de autoria das Lideranças Partidárias tem parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) se posicionou contrário ao projeto assinado por Lideranças Partidárias que permite o desenvolvimento de atividade agrícola na região do Pantanal. A iniciativa altera a Lei 8.830/2008 que dispõe sobre a Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso. As mudanças permitem atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental na maior planície alagada do planeta.

O projeto recebeu parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), presidida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). Segundo Santos, o projeto não determina o que são ‘empreendimentos e atividades de baixo impacto’. Nos bastidores já se fala no avanço da produção de soja. Ele está sob análise da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).

Vale lembrar que desde a década de 1970, as mudanças na paisagem do planalto pela inserção da agropecuária e agroindústria, com a substituição da vegetação, principalmente em áreas de preservação permanente (APPs), acarretaram impactos na planície pantaneira. A falta de terraceamento e o uso excessivo de produtos químicos também foram muito prejudiciais.

Atualmente, a soja passou a ser plantada em áreas com altitudes menores que 200 metros, principalmente na região norte do Pantanal, causando impactos diretos no pulso de inundação da planície.

Lei 8.830/2008

Em seu artigo 9, inciso V, a lei é clara em proibir “a instalação e funcionamento de atividades de médio e alto grau de poluição e/ou degradação ambiental na Planície Alagável, tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias, abatedouros e outras atividades de médio e alto grau de poluição e ou degradação”.

No artigo 16, confirma a proibição e ressalta se tratar de  Área de Preservação Permanente (APP).

“Área de Preservação Permanente: categoria de área protegida nos termos desta lei abrangendo as áreas inundáveis da Planície Alagável da Bacia do Alto Paraguai em Mato Grosso, caracterizadas, como unidades de paisagem que funcionam como refúgios, habitats e corredores para a fauna, e conectividade de populações de espécie associadas a ambientes aquáticos e de aves migratórias. Essas áreas são consideradas essenciais para a distribuição de nutrientes na Planície Alagável e para a manutenção do ciclo produtivo de pastagens nativas, não podendo ser alteradas ou utilizadas de forma intensiva ou em larga escala”, diz.

“Não tem lógica. O pantanal passa por uma crise hídrica sem precedentes. Perdemos fauna e flora. A área alagada ainda não voltou ao normal, mesmo com toda a chuva que caiu em dezembro. Permitir o avanço da produção agrícola é avalizar a morte do pantanal. Vamos lutar para derrubar este projeto em plenário”, disse o deputado Wilson Santos.

Alteração na lei

O projeto de lei 03/2022, propõe alterações no inciso V do artigo 9 da Lei 8.830.

“Art.9 (…) (,.,) V – a instalação e funcionamento de atividades e empreendimentos que gerem poluição e/ou degradação ambiental, cuia legislação estabeleça a necessidade de elaboração de Estudo de lmpacto Ambiental (ElA) e tais como: plantio de cana, implantação de usinas de álcool e açúcar, carvoarias e abatedouros, permitidas as demais atividades, mediante compensação dentro da propriedade ou em outra área, e desde que haja ganho ambiental.”

O projeto não deixa clara a questão da compensação ambiental. propõe, apenas, que seja feito um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), com respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de acordo com a Resolução CONAMA 01/1986.

“Diante dos argumentos expostos verifica-se a preocupação dos legisladores em solucionar entraves legais com objetivo de se recuperar áreas com potencial elevado de regeneração seja na mesma propriedade ou em outra área que haja a necessidade”, diz o relatório da Comissão.

“A previsão é de que haja compensação ‘dentro da propriedade ou em outra área, desde que haja ganho ambiental’. Mas não deixa claro se no caso de compensação fora da propriedade precisa ser feita em área do mesmo bioma”, explica o deputado.

Nas justificativas, lideranças partidárias afirmam que a medida pode igualar a economia de Mato Grosso à economia de países europeus. Para isso, “é fundamental que a máquina estatal seja menos burocrática e atenda de forma célere aos requerimentos daqueles que querem empreender em nosso Estado”.

“A União, atenta a esse movimento internacional, tem trabalhado nesse sentido, buscando desburocratizar a máquina estatal com a mudança de leis que facilitem a abertura de empresas e o comércio exterior, tanto que há na Câmara do Deputados grupo de trabalho suprapartidário constituído para debater e elaborar proposição legislativa com a finalidade de alterar leis que vão ao encontro dessa premissa”, diz trecho do projeto.

O presidente do Sindicato Rural de Poconé, Raul Santos, também se posicionou contra o projeto. “Não sabemos qual é o interesse do projeto lei e nem qual a definição de atividades de baixo impacto. A única coisa que eu enquanto agricultor, presidente do Sindicato Rural e pantaneiro quero deixar claro, é que sou contra o plantio de soja na planície alagável”, disse.

A engenheira agrônoma, especialista em sustentabilidade, Helena Régis, disse que o plantio em terreno pantaneiro exige elevados investimentos de drenagem e a administração de defensivos agrícolas que podem contaminar o solo e a água no Pantanal.

“O plantio de soja não pode ser considerado de baixo impacto e também não é viável pela dinâmica ecológica da região. Seria necessário alto investimento de capital e tempo para o estudo de drenagem do solo, antes do plantio. Além disso, os resíduos dos defensivos agrícolas podem impactar o regime hidrológico responsável pela sustentabilidade do bioma”, disse.

Parecer do relator

O relator, deputado Carlos Avallone, justificou seu voto favorável ao projeto dizendo que “o PL demonstra a necessidade de se tutelar pela Bacia do Alto Paraguai, neste caso em específico fomentar as atividades econômicas nas áreas compreendidas pela Bacia do Alto Paraguai no Estado de Mato Grosso, permitindo-se, uma vez cumpridas todas as exigências legais, inclusive ambientais, o desenvolvimento da região’ .”Pelas razões expostas, quanto ao mérito, voto pela aprovação do Projeto de Lei (PL) no 03/2022, de autoria das Lideranças Partidárias”, conclui.

DISPONÍVEL
Alta Floresta
102,00
0,79
Alto Araguaia
114,00
2,70
Alto Garças
114,40
2,69
Campo Novo do Parecis
105,10
0,10
Campo Verde
113,00
2,73
Campos de Júlio
104,30
0,10
Canarana
104,40
0,10
Diamantino
104,00
1,36
Ipiranga do Norte
105,20
0,67
Lucas do Rio Verde
107,10
0,47
Mato Grosso
106,40
0,81
Matupá
101,50
0,69
Nova Mutum
107,50
0,47
Nova Ubiratã
105,70
0,48
Porto dos Gaúchos
104,50
0,48
Primavera do Leste
113,40
2,62
Querência
103,90
0,19
Rondonópolis
115,00
2,86
Sapezal
104,80
0,19
Sinop
106,10
0,38
Sorriso
106,50
0,38
Tangará da Serra
103,70
1,47
Vila Rica
102,90
0,19
EXPORTAÇÃO MAR/2027
Alta Floresta
104,39
1,34
Alto Araguaia
120,63
1,17
Alto Garças
119,94
1,17
Campo Novo do Parecis
105,97
1,33
Campo Verde
103,59
1,36
Campos de Júlio
112,28
1,25
Canarana
108,43
1,30
Diamantino
106,16
1,32
Ipiranga do Norte
106,52
1,32
Lucas do Rio Verde
108,42
1,30
Mato Grosso
108,24
1,30
Matupá
104,39
1,34
Nova Mutum
105,26
1,33
Nova Ubiratã
106,75
1,32
Porto dos Gaúchos
118,40
1,19
Primavera do Leste
112,29
1,25
Querência
106,22
1,32
Rondonópolis
118,13
1,19
Sapezal
104,42
1,34
Sinop
106,45
1,32
Sorriso
107,58
1,31
Tangará da Serra
105,55
1,33
Vila Rica
113,54
1,23
FARELO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.545,75
-1,08
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ÓLEO DE SOJA
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
5.883,40
0,73
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
ESMAGAMENTO
Centro-Sul
-
0,00
Mato Grosso
1.282.455,51
6,98
Médio-Norte
-
0,00
Nordeste
-
0,00
Noroeste
-
0,00
Norte
-
0,00
Oeste
-
0,00
Sudeste
-
0,00
FRETE GRÃOS
Campo Novo do Parecis - Paranaguá
496,80
4,77
Campo Novo do Parecis - Porto Velho
290,69
1,85
Campo Novo do Parecis - Rondonópolis
191,32
3,29
Campo Novo do Parecis - Santos
514,98
3,96
Campo Verde - Alto Taquari
-
0,00
Campo Verde - Paranaguá
421,74
0,23
Campo Verde - Rio Verde
-
0,00
Campo Verde - Rondonópolis
92,76
1,89
Campo Verde - Santos
422,13
0,31
Canarana - Alto Araguaia
186,62
-1,78
Canarana - Paranaguá
454,85
0,88
Canarana - Santos
467,61
0,89
Canarana - Uberlândia
296,67
0,00
Diamantino - Alto Taquari
-
0,00
Diamantino - Paranaguá
458,21
4,36
Diamantino - Rondonópolis
154,17
0,19
Diamantino - Santos
486,73
5,30
Rondonópolis - Alto Taquari
-
0,00
Rondonópolis - Maringá
-
0,00
Rondonópolis - Paranaguá
395,31
0,02
Rondonópolis - Santos
409,74
0,39
Sapezal - Porto Velho
-
0,00
Sorriso - Alto Taquari
-
0,00
Sorriso - Cuiabá
140,75
3,39
Sorriso - Miritituba
328,80
3,31
Sorriso - Paranaguá
517,46
1,31
Sorriso - Rondonópolis
180,39
0,07
Sorriso - Santos
531,48
2,09
SEMEADURA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,31
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,66
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,95
COLHEITA 25/26
Centro-Sul
100,00
0,05
Mato Grosso
100,00
0,01
Médio-Norte
100,00
0,00
Nordeste
100,00
0,00
Noroeste
100,00
0,00
Norte
100,00
0,00
Oeste
100,00
0,00
Sudeste
100,00
0,05
COMERCIALIZAÇÃO 26/27
Centro-Sul
15,94
5,74
Mato Grosso
18,49
4,96
Médio-Norte
20,75
3,48
Nordeste
18,32
4,20
Noroeste
16,48
7,93
Norte
20,77
7,69
Oeste
15,65
6,47
Sudeste
17,73
4,60
PREÇO MENSAL 26/27
Centro-Sul
109,53
2,55
Mato Grosso
109,11
1,37
Médio-Norte
109,80
1,30
Nordeste
108,96
2,79
Noroeste
106,48
1,22
Norte
107,29
-0,15
Oeste
107,08
2,38
Sudeste
113,33
3,05
COMERCIALIZAÇÃO 25/26
Centro-Sul
76,98
8,94
Mato Grosso
81,04
8,52
Médio-Norte
82,02
8,65
Nordeste
86,83
7,92
Noroeste
78,17
6,36
Norte
80,06
6,61
Oeste
76,77
10,04
Sudeste
78,86
10,02
PREÇO MENSAL 25/26
Centro-Sul
109,00
4,81
Mato Grosso
106,58
1,85
Médio-Norte
105,46
1,50
Nordeste
106,37
1,17
Noroeste
104,00
0,47
Norte
106,34
1,54
Oeste
104,00
0,50
Sudeste
109,71
1,96
COMERCIALIZAÇÃO 24/25
Centro-Sul
100,00
0,52
Mato Grosso
100,00
0,56
Médio-Norte
100,00
0,48
Nordeste
100,00
0,29
Noroeste
100,00
1,36
Norte
100,00
0,28
Oeste
100,00
0,75
Sudeste
100,00
0,65
PREÇO MENSAL 24/25
Centro-Sul
108,34
-11,57
Mato Grosso
108,46
-6,87
Médio-Norte
107,24
-5,30
Nordeste
105,06
-6,42
Noroeste
105,00
-9,01
Norte
109,16
-4,16
Oeste
106,00
-10,26
Sudeste
110,28
-8,65
ÁREA 25/26
Centro-Sul
899.079,17
-1,21
Mato Grosso
13.013.815,76
0,04
Médio-Norte
3.606.869,91
-0,63
Nordeste
2.648.209,86
-0,18
Noroeste
1.030.937,57
0,41
Norte
1.069.361,30
0,60
Oeste
1.360.766,41
-1,92
Sudeste
2.398.591,54
2,57
PRODUTIVIDADE 25/26
Centro-Sul
66,08
2,46
Mato Grosso
66,03
0,24
Médio-Norte
65,90
-1,72
Nordeste
65,56
-0,93
Noroeste
65,08
0,01
Norte
67,68
0,04
Oeste
67,80
0,95
Sudeste
65,40
3,79
PRODUÇÃO 25/26
Centro-Sul
3.564.659,62
1,22
Mato Grosso
51.559.059,63
0,29
Médio-Norte
14.260.733,22
-2,34
Nordeste
10.417.258,50
-1,10
Noroeste
4.025.815,14
0,42
Norte
4.342.252,02
0,64
Oeste
5.535.945,33
-0,98
Sudeste
9.412.395,80
6,47
SEMENTE SOJA (sc)
Convencional
260,00
21,07
Intacta I2X
227,58
1,50
Intacta Pro
224,65
2,84
RR
171,43
1,07
TSI - Avicta
96,77
-0,98
TSI - Caixa Vigor
63,85
-0,97
TSI - Crop Star
63,16
-0,99
TSI - Fortenza
93,50
0,00
TSI - Fortenza Elite
115,50
0,00
TSI - Standak Top
60,72
-0,97
Transgênica
226,71
1,27
SEMENTE SOJA (bag)
Convencional
6.500,00
21,07
Intacta I2X
5.689,48
1,49
Intacta Pro
5.616,16
2,84
RR
4.285,87
1,07
TSI - Avicta
2.419,31
-0,98
TSI - Caixa Vigor
1.596,20
-0,98
TSI - Crop Star
1.579,12
-0,98
TSI - Fortenza
2.337,50
0,00
TSI - Fortenza Elite
2.887,50
0,00
TSI - Standak Top
1.517,98
-0,97
Transgênica
5.667,69
1,27
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