Classificação ganha novo guia com faixa de 6 anos e regras para apps

O Ministério da Justiça atualizou o Guia Prático de Classificação Indicativa, ampliando a proteção infantojuvenil e incluindo parâmetros para aplicativos e ferramentas digitais.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública apresentou a quinta edição do Guia Prático de Classificação Indicativa, documento que reforça a proteção de crianças e adolescentes contra conteúdos inadequados. A nova versão orienta famílias e responsáveis sobre obras e produtos destinados ao público infantojuvenil.

Segundo o órgão, a classificação indicativa segue aplicada a espetáculos públicos, produções audiovisuais e demais conteúdos submetidos à análise, sem caráter de censura. A publicação atualizada foi regulamentada pela Portaria nº 1.048/2025.

Atualizações para 2025

O guia passa a adotar a faixa etária de 6 anos, reconhecendo a sensibilidade da primeira infância e o período de alfabetização. Para esse grupo, quaisquer formas de violência deixam de ser permitidas na categoria livre, embora expressões leves de tristeza e linguagem pouco ofensiva possam ser avaliadas.

A segunda mudança amplia a análise para aplicativos e jogos que utilizam recursos interativos. Antes centrada em cenas audiovisuais, a avaliação agora considera mecanismos de interação, criação, compartilhamento e respostas automatizadas, inclusive por inteligências artificiais.

O modelo incorpora os princípios de risco indireto — que reconhece possíveis danos decorrentes de design e funcionalidades — e de autonomia progressiva, garantindo que o acesso digital seja compatível com a maturidade de cada faixa etária.

Faixas etárias e limites

  • Livres: apps voltados ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social ou físico, sempre com proposta educativa.
  • 6 anos: interação apenas com assistentes de IA de respostas simples e supervisionadas.
  • 10 anos: ferramentas de IA com conteúdo educacional controlado.
  • 12 anos: aplicativos com publicidade ou jogos baseados em desafios sem transações financeiras.
  • 14 anos: apps que permitem conversas ou compras online sem verificação de idade.
  • 16 anos: plataformas que compartilham dados, usam algoritmos para direcionamento de conteúdo, estimulam conexão constante ou empregam IA para criação variada de materiais.
  • 18 anos: aplicativos com manipulação digital avançada, apostas, desafios perigosos, ferramentas de relacionamento, compras surpresa ou conteúdo adulto.

Orientações do guia

A nova edição detalha critérios técnicos, fatores atenuantes e agravantes e orientações para análise de produtos audiovisuais e digitais. O documento define parâmetros aplicados a cada faixa etária e reforça a necessidade de promover um ambiente seguro para o público jovem.

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