O INSS reconhece 18 condições de saúde que podem permitir a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período mínimo de contribuições à Previdência.
A relação foi ampliada por uma portaria publicada em julho de 2026. A principal mudança foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.
Confira as 18 condições previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida, conhecida como Aids;
- contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico agudo;
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
A dispensa da carência não ocorre automaticamente apenas pela existência de uma das condições. Segundo o INSS, é necessário que o quadro apresente evolução aguda e atenda aos critérios específicos de gravidade estabelecidos para o enquadramento.
Por isso, a documentação médica apresentada deve comprovar a incapacidade e as características exigidas para a condição. O instituto considera como quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, sem incluir episódios agudos de doenças crônicas.
Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, que demandem cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
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