INSS amplia casos que permitem benefícios sem carência

Lista de condições que dispensam o período mínimo de contribuições foi ampliada e passou a incluir a gestação de alto risco.

O INSS reconhece 18 condições de saúde que podem permitir a concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e da aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período mínimo de contribuições à Previdência.

A relação foi ampliada por uma portaria publicada em julho de 2026. A principal mudança foi a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

Confira as 18 condições previstas pelo Instituto Nacional do Seguro Social:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget, também chamada de osteíte deformante;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida, conhecida como Aids;
  • contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico agudo;
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

A dispensa da carência não ocorre automaticamente apenas pela existência de uma das condições. Segundo o INSS, é necessário que o quadro apresente evolução aguda e atenda aos critérios específicos de gravidade estabelecidos para o enquadramento.

Por isso, a documentação médica apresentada deve comprovar a incapacidade e as características exigidas para a condição. O instituto considera como quadro clínico de evolução aguda uma doença ou afecção de instalação súbita, sem incluir episódios agudos de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve situações com risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, que demandem cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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