Lei de acolhimento cria política nacional para proteger animais em desastres

Nova legislação sancionada pelo governo federal estabelece diretrizes para resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências e desastres ambientais no Brasil.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A medida estabelece normas para proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.

A nova legislação foi publicada nesta quinta-feira (12) no Diário Oficial da União e define princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos para a execução da política pública. O texto também determina responsabilidades compartilhadas entre o poder público, empreendedores e a sociedade civil.

Entre os principais objetivos da política está reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de desastre, sejam elas naturais ou provocadas pela ação humana. A norma também busca fortalecer a defesa dos direitos dos animais e promover maior integração entre políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.

Outro ponto previsto na lei é a orientação de comunidades para que incluam a proteção de animais sob sua guarda nos protocolos de resposta a situações de emergência.

A política será guiada por princípios como prevenção, precaução, guarda responsável, manejo ecossistêmico integrado e o princípio do poluidor pagador, mecanismo previsto no direito ambiental brasileiro que responsabiliza quem causa danos ambientais.

Entre as diretrizes estabelecidas estão o respeito às normas de biossegurança e proteção ambiental, o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica e a garantia de participação da sociedade civil que atua na defesa dos animais.

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