Tribunal do Júri de Paranatinga condena homem por homicídio praticado em 1991

Após 35 anos de tramitação, réu foi condenado a 14 anos de reclusão por matar vizinho que acolheu sua esposa durante briga conjugal; MP vai recorrer para prisão imediata.

O Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga proferiu, nesta semana, a sentença de um crime que aguardava desfecho judicial há mais de três décadas. O Conselho de Sentença condenou o réu pelo homicídio qualificado que tirou a vida de um morador da zona rural do município em junho de 1991.

A tese acusatória, sustentada em plenário pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foi integralmente acolhida pelos jurados, que reconheceram a materialidade do fato e duas qualificadoras: motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Vítima foi morta após dar abrigo à esposa do agressor

De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na manhã do dia 14 de junho de 1991, nas dependências da Fazenda Canaxuê. Na ocasião, o acusado efetuou disparos à queima-roupa com uma arma de fogo contra o morador da propriedade, causando-lhe ferimentos fatais.

As investigações policiais revelaram que o alvo dos disparos não tinha qualquer envolvimento direto ou interesse no conflito pessoal do agressor. Na noite anterior ao crime, o réu havia se envolvido em um severo desentendimento doméstico com sua esposa. Assustada, a mulher fugiu e buscou abrigo na casa do vizinho.

A vítima acolheu a mulher em sua residência e, posteriormente, tentou aconselhar o casal no intuito de mediar o conflito e cessar as brigas. A intervenção pacífica e o acolhimento humanitário desagradaram o agressor, que retornou armado na manhã seguinte para cometer o assassinato.

Jurados acolhem qualificadoras do Ministério Público

O Conselho de Sentença acompanhou o entendimento do Ministério Público e validou as duas qualificadoras que elevaram a gravidade do homicídio:

  • Motivo Fútil: O assassinato foi motivado por ciúmes infundados e uma insatisfação trivial decorrente do conselho dado pela vítima;

  • Recurso que Dificultou a Defesa: O ataque foi perpetrado de forma repentina e violenta, surpreendendo o morador em seu próprio lar e eliminando qualquer chance de reação defensiva.

Com base na decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente fixou a pena do réu em 14 anos de reclusão, estipulando o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção. Na dosimetria da pena, o magistrado destacou o impacto financeiro e emocional sofrido pela família da vítima, que ficou completamente desamparada na época após a perda repentina do provedor.

Réu de 66 anos vai recorrer da sentença em liberdade

Apesar da condenação em regime fechado, o réu, que atualmente tem 66 anos de idade, obteve o direito de recorrer da decisão em liberdade. O juízo de primeiro grau optou por afastar a execução provisória da pena, deixando de emitir o mandado de prisão imediata.

O Ministério Público, no entanto, informou que não concorda com esse ponto específico da sentença e ingressará com uma apelação junto ao Tribunal de Justiça. O órgão ministerial exigirá a aplicação do entendimento de que as decisões soberanas do Tribunal do Júri com penas iguais ou superiores a 15 anos — ou baseadas na gravidade concreta fixada em juízo — devem ser executadas imediatamente, impedindo que o condenado aguarde o trâmite dos recursos em liberdade.

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