Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso solta mulher trans mantida em presídio masculino

Decisão do TJMT concedeu liberdade a mulher trans presa em RO após pedido da Defensoria Pública apontar demora processual e violações.

Uma decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário pôs fim a uma longa custódia cautelar marcada por atrasos no fluxo processual. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) concedeu ordem de habeas corpus e determinou a soltura imediata de uma mulher transgênero de 23 anos de idade, identificada pelas iniciais A.S., que permaneceu presa preventivamente por quase nove meses em um estabelecimento prisional masculino no estado de Rondônia.

A ação no Superior Instância foi movida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), que apontou excesso de prazo injustificado para a instrução penal e descumprimento de diretrizes nacionais sobre os direitos de pessoas trans no sistema carcerário.

Audiência cancelada por falha em videoconferência prolongou prisão preventiva

A acusada responde a um processo instaurado em 2023 por supostos crimes de ameaça, resistência e desobediência registrados no município de Sapezal. Ela teve o mandado de prisão cumprido no mês de outubro de 2025, no município de Presidente Médici (RO), sendo mantida custodiada na ala masculina daquela comarca desde então.

De acordo com o defensor público José William Rodrigues de Souza Júnior, a custódia atingiu nove meses sem que o Poder Judiciário iniciasse a fase de instrução e julgamento. O quadro agravou-se quando a primeira audiência virtual por videoconferência, agendada para julho deste ano de 2026, foi cancelada porque a direção da unidade prisional não apresentou a custodiada na sala de transmissão, atrasando novamente o andamento processual sem qualquer ingerência da ré.

Defensoria invoca norma do CNJ e STF sobre acolhimento de pessoas trans no sistema carcerário

Na petição protocolada perante a Segunda Câmara Criminal do TJMT, a defesa sustentou a existência de constrangimento ilegal e destacou que falhas operacionais do aparato estatal não justificam a manutenção da prisão preventiva. O defensor também argumentou a incompatibilidade do alocamento de A.S. em uma penitenciária masculina com sua identidade de gênero.

A peça citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e as diretrizes fixadas pela Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que asseguram às pessoas transexuais o direito de escolher a unidade de recolhimento ou alas específicas condizentes com o gênero com o qual se identificam.

Os principais parâmetros jurídicos do caso foram sintetizados na tabela abaixo:

Métrica do Processo Detalhamento dos Fatos Origem / Comarca Medidas Cautelares Impostas
Acusada / Idade Mulher Trans (A.S. – 23 anos) Processo originário de Sapezal Substituição do cárcere por medidas cautelares
Local da Custódia Presídio Masculino em Presidente Médici (RO) 9 meses sem instrução criminal Alvará de soltura expedido pelo TJMT
Infrações Apontadas Ameaça, resistência e desobediência (2023) TJMT (Relatoria Des. Orlando Perri) Comparecimento em juízo e proibição de ausência

Desembargador Orlando Perri concede soltura e impõe cautelares

Ao apreciar o pedido de liminar, o relator do recurso no TJMT, desembargador Orlando Perri, acolheu as razões defensivas, reconhecendo a flagrante ilegalidade na demora do processo e a urgência do caso. O magistrado revogou a prisão preventiva e determinou a expedição do alvará de soltura imediato.

Para garantir o andamento do processo, foram fixadas medidas cautelares alternativas, incluindo o comparecimento periódico ao fórum local, a obrigação de comparecer a todos os atos do processo, a proibição de ausentar-se da comarca sem autorização da Justiça e o compromisso formal de não cometer novos ilícitos.

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Reportagem baseada em relatórios oficiais e manifestações públicas emitidas pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT) e acórdãos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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