Justiça de Mato Grosso proíbe exigência de Fethab e Inpec para transporte de gado entre fazendas do mesmo dono

Decisão determina cumprimento imediato da sentença e fixa multa diária de R$ 5 mil caso o Estado mantenha a exigência para emissão da GTA.

A Justiça do Estado de Mato Grosso determinou o cumprimento imediato da decisão judicial que proíbe o Governo do Estado de condicionar a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) e a autorização de transporte de gado entre propriedades de um mesmo titular ao recolhimento do Fethab (Fundo de Transporte e Habitação) e do InpecMT (Instituto Mato-Grossense da Pecuária de Corte). A medida atende a um pleito da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu (Asfax) e estabelece multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, em caso de desobediência.

Conforme o despacho expedido na quinta-feira (23) de julho de 2026 pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, o Estado possui prazo de até 15 dias para comprovar que notificou formalmente a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e postos fiscais de fronteira e divisas.

Transferência entre fazendas do mesmo dono não possui fato gerador de ICMS

A ação coletiva movida pela Asfax questionava a exigência do recolhimento dos fundos estaduais no momento da movimentação do rebanho bovino entre fazendas pertencentes ao mesmo produtor rural. A associação sustentou que, no mero deslocamento entre imóveis da mesma titularidade, não ocorre operação comercial de venda, transferência de propriedade nem incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Ao analisar a matéria, a magistrada acolheu o argumento de que atrelar a emissão da GTA ao pagamento dessas contribuições desvirtua a facultatividade dos fundos e cria uma cobrança compulsória indireta, violando preceitos tributários.

Tribunal de Justiça de Mato Grosso nega recurso do Poder Executivo

O Governo de Mato Grosso interpos recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), alegando que os aportes ao Fethab e ao InpecMT fazem parte do regime de diferimento do ICMS e que o produtor rural não poderia se beneficiar do regime de forma parcial. Contudo, a tese do Executivo foi rejeitada pelo desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo.

O relator reforçou que, na ausência de fato gerador de ICMS nas movimentações intragrupo, não há benefício fiscal concedido que justifique a exigência do pagamento como condicionante para o trânsito dos animais.

As informações centrais do cumprimento de sentença foram consolidadas no quadro abaixo:

Elemento Processual Detalhamento da Decisão Órgãos Notificados Penalidade por Descumprimento
Ação / Autor Ação Coletiva (Asfax – Vale do Araguaia e Xingu) Sefaz-MT, Indea-MT e Postos Fiscais Fim imediato da cobrança para emissão de GTA
Fundamento Legal Ausência de fato gerador de ICMS entre fazendas do mesmo dono Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá Multa diária de R$ 5 mil (teto de R$ 100 mil)
Entendimento Judicial Decisão confirmada na 1ª Instância e na 2ª Câmara do TJMT Poder Executivo do Estado de Mato Grosso Prazo de 15 dias para comprovar notificação aos órgãos

Juíza determina envio de alertas formais aos postos de fiscalização

Ao acolher o pedido de cumprimento provisório de sentença protocolado pela Asfax, a juíza Célia Regina Vidotti ressaltou que recursos pendentes sem efeito suspensivo não impedem a execução imediata da ordem judicial. O Estado deverá apresentar nos autos os comprovantes de envio de circulares e orientações técnicas encaminhadas a todos os fiscais do Indea e da Sefaz atuantes no campo.

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Reportagem baseada na decisão proferida pela Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT).

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